Maioridade Penal ou Maioridade Criminal, este é o tema que há dias preenche a agenda dos debates políticos e em diversos espaços da sociedade brasileira, com discussões, por vezes acaloradas, outras mais ponderadas e, provavelmente, outras de maior racionalidade, provavelmente nos ambientes acadêmicos, quando se pautam por análises que envolvem outras condicionantes sociais.
Em nível de Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados, como é de ofício, chamou a si a responsabilidade de colocar em debate e votação a Redução da Idade Penal de 18 para 16 anos, o que ocorreu, inicialmente, numa sessão bastante polarizada e, ao que parece, carente de uma relatoria de maior confiabilidade que fosse capaz de proporcionar um certo foco do debate, tendo como resultado a rejeição da Redução da Idade Penal. Todavia os parlamentares irresignados com o resultado apresentaram no dia seguinte um novo texto e submeteram a nova discussão e decisão, resultando a aprovação da idade penal de 18 para dezesseis anos. Não é prudente forjar qualquer juízo de valor sobre a mudança da votação anterior ou, mesmo, sobre a mudança de voto dos parlamentares, mas é bastante sustentável afirmar que grande parte dos deputados não teve a necessária dimensão de convencimento para a decisão do seu voto, quer numa sessão ou noutra.
Sem a pretensão de exaurir a temática, para se tomar uma decisão de tamanha responsabilidade, que implica na mudança da letra constitucional, indispensável seria avaliar algumas condições, entre elas aquelas de ordem cultural, outras relacionadas ao Sistema da Segurança Pública e, por certo um ajuste em políticas públicas, com Educação e Trabalho e, por fim, a garantia de orçamento público necessário a esse incremento.
Quanto à Redução em si, empiricamente, quer dizer, pelo que se escuta da população, não há dúvida de que se trata de um problema social crescente e sem expectativa de contenção, principalmente porque o que se tem de legislação sobre a matéria não se efetivou com eficácia. De outro lado, a simples redução da Idade Penal pouco ou nada acrescentaria, dado que também não se tem conseguido êxito com os criminosos de maioridade.
Estamos diante de um dilema que não se resolve com uma simples reforma, com uma mudança episódica. O que está na raiz do problema é de ordem política, infraconstitucional e de seu ordenamento jurídico.
No Cenário Internacional, a Idade Criminal é bastante relativa e varia de 7(sete) a 18(dezoito) anos, sendo que poucos países adotam o limite de 18(dezoito) anos. Países desenvolvidos como Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Itália, Japão e tantos outros adotam limites abaixo dos dezoito anos, mas, o que se sabe é que em muitos desses países está havendo debates e encaminhamentos para elevar a Idade Penal, o que nos leva a compreensão de que o problema ou a solução do problema não reside na limitação da idade, mas em dimensionamento de políticas públicas, na concepção de responsabilidade de cada nação atenta às necessidades decorrente da mutação de condições sociais, daqueles fatores que implicam em mudança de comportamento da juventude, a exemplo de desemprego e de ausência de sistema educacional eficaz.
O problema não é algo que se resolva definitivamente com esse ou com aquele Regime Político, com quaisquer mudanças por saneadoras que sejam, trata-se de comportamento humano, de condições sociais, de uma dinâmica própria das sociedades humanas. Portanto, não se trata de solução aligeirada, mas se trata de uma decisão séria, comprometida com segurança da população, comprometida com a juventude vulnerável ás tentações do crime por falta, em grande parte, de oportunidade de participar descentemente do conforto e dos meios que a sociedade moderna disponibiliza.