Da Redação
MANAUS – Setenta e um processos em tramitação na Vara Especializada em Crimes de Trânsito da Comarca de Manaus, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), receberam, nesta quinta-feira, 6, a Suspensão Condicional. O benefício foi solicitado pelo MP-AM (Ministério Público do Amaznas). Em audiências de conciliação, 84 pessoas haviam sido convocadas, 72 compareceram e uma não aceitou a suspensão do processo, preferindo seguir os trâmites normais da ação.
A maioria dos processos está relacionada a situações como dirigir sem habilitação e entregar o veículo a pessoas não habilitadas. Os crimes que podem se beneficiar da suspensão condicional do processo são aqueles cuja a pena mínima não passa de 1 ano. A suspensão dura dois anos e, caso a pessoa siga as regras impostas pela Justiça terá, ao final do prazo, a baixa no processo com o pagamento das custas judiciais – hoje no valor de R$ 31,20. Além do MP, um defensor público também é colocado à disposição dos acusados, caso os mesmos não tenham condições de pagar um advogado.
Caso a pessoa aceite a suspensão do processo, terá de comparecer de dois em dois meses à Vemepa (Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas); não portar nenhum tipo de arma; não responder outro processo criminal; não frequentar bares; informar à Vara eventuais mudanças de endereços e de número de telefone celular; assistir às palestras na Vemepa no período de dois anos; atender a qualquer pedido da Justiça e, em caso de ausência da cidade por um período maior que oito dias, informar à Vemepa.
O promotor Jorge Alberto Veloso, que pediu a suspensão dos processos analisados nesta quinta-feira, explicou como funciona esse benefício. “A Justiça, a pedido do Ministério Público, solicita a Suspensão Condicional. Se a pessoa cumprir as regras no período de dois anos, ela vai ter o processo extinto. Caso contrário, o processo é reativado e terá de aguardar decisão do juiz”, disse Jorge Alberto.