(Matéria atualizada às 8h16 de sexta-feira, 4, com as devidas correções)
MANAUS – Diferente do que publicou o AMAZONAS ATUAL, o conselheiro substituto e relator do processo gerado a partir de representação do Ministério Público de Contas contra a Seinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura), o auditor Alípio Firmo Filho, não negou o pedido de medida cautelar para suspender os pagamentos dos contratos suspeitos de irregularidades denunciados pelo ex-secretário Gilberto Alves de Deus, mas apenas acautelou-se e pediu manifestação do secretário Américo Gorayeb e de seus subordinados diretos antes de manifestar-se sobre a suspensão.
Na representação assinada pelo procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça e pela procuradora Evelyn Freire de Carvalho, o MPC pede que o atual secretário Américo Gorayeb Júnior suspenda todos os pagamentos dos valores empenhados relativos a contratos de obras, projetos de obras, e de supervisão executiva de obras, geridos pela Seinfra, até que todos os fatos sejam esclarecidos.
Outro pedido do Ministério Público de Contas, este sim, negado pelo auditor, foi o de realização de inspeção extraordinária para verificação prioritária das obras alvos das denúncias de Gilberto de Deus. Os procuradores alegaram nesse pedido “o risco de que se alterem os estado de fato para obstaculizar a apuração de responsabilidades”. Alípio manifestou-se assim: “Preliminarmente, deixo de acolher a proposta de realização de inspeção extraordinária na presente fase processual, uma vez que a competência para deliberar sobre a matéria é privativa do Tribunal Pleno e não deste relator”.
Um terceiro pedido, de citação do governador José Melo, também foi negado pelo relator, que alegou serem os atos questionados na representação decorrentes de ações cuja natureza é nitidamente de gestão e de atuação dos ordenadores de despesas. “Ora, em regra, os chefes dos executivos federal e estaduais, não praticam atos de gestão, mas tão-somente os agentes públicos ocupantes dos demais escalões da Administração Pública (ministros de Estado, secretários estaduais, etc.)”, justifica Alípio Firmo Filho.
Citação do secretário
O conselheiro substituto considerou que é melhor apurar os fatos e é prudente e recomendável aguardar a manifestação da parte denunciada, no caso, o secretário da Seinfra, Américo Gorayeb. Neste sentido, determinou a concessão de prazo de cinco dias úteis para que Gorayeb; o secretário executivo de Infraestrutura, Emerson Redig de Oliveira, e o chefe de supervisão de obras da Capital e no interior, Mário Jorge Dutra da Silva, apresentem justificativas acerca do teor da representação.
“Crime organizado”
Em um trecho da representação, os procuradores afirmam que as denúncias de Gilberto de Deus são novas e gravíssimas, principalmente as que dizem respeito à má gestão de grandes contratos que permanecem gerando despesas no exercício de 2015. “São indícios de ilicitudes de projeto, irregularidades executivas e, de mais grave, sobrepreço e superfaturamento, que apresentam certos contornos de verdadeiro crime organizado no âmbito da Seinfra”.
O depoimento de Gilberto de Deus foi feito a um grupo de procuradores do MPC no dia 13 de novembro passado. Na representação, os procuradores afirmam que a delação do ex-secretário “compreende várias e gravíssimas irregularidades, com possível desfalque e lesão aos cofres e patrimônios do Estado do Amazonas e de entidades federais financiadoras, a demandar drásticas e imediatas medidas de inibição/contenção da sangria do dinheiro público”.
Por conta dessa gravidade, pedem a suspensão dos contratos. Alípio infirmou à reportagem que a Resolução 03/2012 do TCE, que regula a tramitação de medidas cautelares no tribunal recomenda que a parte denunciada ou requerida seja ouvida antes da concessão de liminar.