Por Iram Alfaia, de Brasília
BRASÍLIA – A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandoski de suspender as eleições diretas para escolha do novo governador e do vice-governador do Amazonas, até que quatro embargos de declaração questionando esse tipo de sufrágio sejam julgados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), deixa um quadro de incerteza no eleitorado do Estado.
Há chances concretas de que a eleição direta seja mantida ou a escolha seja feita pelos 24 deputados estaduais, conforme a Constituição do Estado. Embora seja objeto de um dos embargos, é pouco provável o retorno ao cargo do governador José Melo (Pros) e do vice Henrique de Oliveira (SD).
É que o código eleitoral (parágrafo quarto do artigo 275) deixa que claro que a decisão sobre embargos, a não ser em caso de “manifestação incabível”, deva ser feita em sessão do pleno do TSE.
Não há possibilidades de que isso seja feito monocraticamente, o que poderia manter o processo pela via direta, uma vez que o relator dos embargos é o ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu a cassação e a realização de eleições diretas.
Segundo o especialista em direito eleitoral, é muito provável que Luís Barroso mantenha sua posição, mas não se pode garantir que ele terá seu voto respaldo pela maioria do colegiado.
Na primeira votação (em 4 de maio passado) foram 5 votos a favor da cassação e somente dois contrários. Embora no caso das eleições diretas houvesse pouca firmeza entre os ministros a favor da tese, Barroso foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Herman Benjamin, Admar Gonzaga e Rosa Weber. Votaram contra os ministros Napoleão Nunes, relator do processo, e a ministra Luciana Lóssio.
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, não participou da decisão. Numa nova votação não seria temerário afirmar que ele ou outro ministro possam divergir do relator. Assim sendo, abre-se amplas possibilidades.
Participam hoje do pleno do TSE: os ministros do STF Gilmar Mendes, Luís Barroso e Rosa Weber; do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes e Herman Benjamin; e da classe de juristas Tarcísio Vieira e Admar Gonzaga.
Outro problema envolvendo esse imbróglio no Amazonas é que começa nesta sexta, 30, o recesso do Judiciário, que só retomará suas atividades em 1° de agosto. Caso não haja uma decisão rápida, os amazonenses terão que aguardar mais tempo pelo desfecho dessa novela política.