Da Redação
MANAUS – Depois de nota do MPF (Ministério Público Federal ) esclarecendo que não exigiu do Detran-AM (Departamento de Trânsito do Amazonas) a instituição de taxa anual de inspeção veicular ambiental, o presidente Leonel Feitoza distribuiu nota de esclarecimento dizendo que “em momento nenhum disse que a cobrança da taxa” seja uma determinação no MPF.
Segundo Leonel, o que ele afirmou foi que desde 2015 vem sendo cobrado pelo MPF para cumprir as determinações legais em relação ao controle da poluição ambiental veicular, no Amazonas.
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O informou, mais cedo, que requisitou informações ao Detran-AM no sentido de apurar se o órgão possuía planejamento, no Estado do Amazonas, para fiscalizar a utilização, por veículos pesados fabricados após 2012, dos devidos controles antipoluição necessários para redução de emissões de NOx, mas ele não respondeu à solicitação dos procuradores da República.
MPF esclareceu, ainda, que denunciou Leonel Feitoza à Justiça pela prática do crime de recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
Leonel diz na nota que não poderia cumprir apenas parte da legislação, fiscalizando os veículos pesados e deixando de fora os demais veículos.
Veja vídeo em que Leonel fala sobre o MPF:
Confira a íntegra da nota do Detran-AM:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Leonel Feitoza, esclarece, a bem da reposição da verdade, que, em nenhum momento, disse que a cobrança da taxa de inspeção veicular ambiental, implantada no Estado no último dia 20 de setembro, seja uma determinação do Ministério Público Federal (MPF).
Leonel reitera que as afirmações feitas por ele, e que espelham a verdade dos fatos, foi que, desde 2015, vem sendo cobrado pelo MPF para cumprir com as determinações legais em relação ao controle da poluição ambiental veicular, no estado do Amazonas.
“Em nenhum momento, disse que o MPF determinou a cobrança, mas que vinha exigindo que o Detran-AM cumprisse com a legislação, que exige o controle da emissão de gases poluentes pelos veículos”, afirma Feitoza.
Leonel Feitoza esclarece, ainda que, embora as cobranças feitas pelo MPF fossem mais contundentes em relação aos veículos pesados, o Detran-AM não poderia cumprir apenas parte da legislação, deixando de fora o restante da frota, conforme está previsto na Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016 - que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – no Artigo 104, parágrafos 6º e 7º.
Artigo 104 - Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN, para os itens de segurança, e pelo CONAMA, para emissão de gases
§ 6º - Estarão isentos da inspeção de que trata o caput, durante 3 (três) anos, a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos classificados na categoria particular, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta.
§ 7º - Para os demais veículos novos, o período de que trata o § 6º será de 2 (dois) anos, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta."
O diretor do Detran-AM esclarece, também, que o credenciamento das empresas especializadas na inspeção veicular ambiental foi a ultima etapa da implantação do Plano de Controle de Poluição Veicular – PCPV e o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso/ IM, estabelecidos pela Lei Estadual Nº 3.564, de 22 de outubro de 2010, e também cumprimento ao Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE - instituído pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente através da Resolução CONAMA n.º 18, de 6 de maio de 1986, a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, nº 418, de 25 de novembro de 2009, e a Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes emitidos por veículos automotores como parte integrante da Política Nacional de Meio Ambiente.
Sobre o valor da taxa cobrada pelo serviço de Inspeção Veicular Ambiental, Leonel Feitoza afirma que o mesmo está fixado na Lei Complementar 148, de 19 de dezembro de 2014, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas, e sancionada pelo Executivo Estadual, que definiu os preços das taxas cobradas pelo Detran-AM, que foram instituídas pela Lei Complementar nº 19, de 1997.
*VAMOS NOS UNIR*
Acho que já é de conhecimento de todos essa nova taxa inventada pelo nosso DETRAN -AM, que se chama taxa de INSPEÇÃO VEICULAR AMBIENTAL, isso é uma vergonha pagar R$ 133,30 e que se formos fazer uma pequena comparação aonde temos 400 mil veículos nesta situação, o DETRAN AM estará arrecadando mais de R$ 54 MILHÕES por ano.
Já pagamos muito quando compramos um veículo, se paga imposto, IPVA, multas e taxas abusivas no Detran, que não faz nada de novo e tem uma sede caindo aos pedaços, agora inventaram mais essa taxa, rios de dinheiro alimentando terceiros empresas até de fora de Manaus.
Além de que o DETRAN AM TERCEIRIZOU o serviço e com isto 2 únicas empresas terão uma receita anual de aproximadamente 53 milhões de reais. fato este inédito, pois se formos analisar são poucas as empresas que podem ter este faturamento anual.
É importante informar que não houve nenhuma EXIGÊNCIA por parte do MPF em fazer que o DETRAN AM crie esta nova inspeção no estado do AMAZONAS.
*Portanto a população tem que se unir e exigir*:
1 – O cancelamento desta taxa pois o Amazonas não se enquadra na regulamentação da CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, Resolução 418, de 25 de novembro de 2009 (Leiam o Capítulo Il – Art. 5 – Parágrafo 2.);
2 – Temos que exigir a proibição de qualquer tipo de TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS por parte do DETRAN, pois tal orgão tem a obrigação de se equipar, capacitar e prestar serviços a população gratuitos, tendo em vista que já pagamos o IPVA e o LICENCIAMENTO ANUAL do veiculo todo ano;
3 – Todos os exames médicos devem ser efetuados através do sistema SUS e totalmente gratuitos;
4 – A criação de ALÍQUOTA de 0,5% do valor do veiculos a titulo de IPVA para veículos NOVOS, e para os veículos usados a ALÍQUOTA sera de 0,2% tendo como base a tabela FIPE ESTADUAL.
5 – Para ser nomeado ao CARGO DE DIRETOR, deverá ser exigido a qualificação de ENGENHARIA DE TRANSITO, e o mesmo terá a duração de 2 anos, sendo proibido a renomeação.
6 – O DETRAN deverá abrir concurso para contratação de ENGENHEIRO DE TRAFEGO, ENGENHEIRO DE TRANSITO.
7 – Fica o DETRAN obrigado a divulgar os valores de arrecadação MENSAL por tipo de RECEITA, e todos os gastos.
*Por últimos convocamos todos os proprietários de veículos a comparecerem 3 horas antes da posse do novo governador para mostramos nossa insatisfação com o DETRAN DO AMAZONAS*.
VAMOS DIVULGAR O MÁXIMO QUE PUDER ESSA MENSAGEM..
O POVO UNIDO, SOMOS MUITO MAIS FORTES!!
É realmente tem que averiguar direitinho essas taxas