MANAUS – Três entidades representativas dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), em “Carta Aberta à Sociedade Amazonense” denunciam a existência de servidores em número “bastante superior às suas necessidades” e diz que a criação do cargo de auditor substituto de conselheiro, aprovada na semana passada pela Assembleia Legislativa do Estado, foi desnecessária. O TCE tinha, em julho deste ano, 680 servidores ativos dos quais 130 em cargos comissionados sem vínculo definitivo, ou seja, contratados por indicação, sem concurso público.
A carta é assinada pelo Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado (Sindicontas), a Associação dos Analistas Técnicos de Controle Externo do TCE (Anace) e Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (ASTC). Destinada à sociedade, ao governador José Melo, aos deputados estaduais e ao TCE, o documento critica a forma de nomeação de conselheiros, denuncia irregularidades no preenchimento de cargos comissionados e pede melhorias na carreira de técnico de controle externo, inclusive com a possibilidade de esses profissionais ascenderem ao cargo de conselheiro do TCE.
No item em que abordam o tema “pessoal”, as entidades afirmam que apesar de o quadro de pessoal do TCE apresentar “um número de servidores bastante superior às suas necessidades”, há uma proposta de aumentar ainda mais esse número, com a criação de novos cargos. A proposta é que “as atividades dos novos cargos sejam supridas com o remanejamento de pessoal e a eliminação dos desvios de função existentes”.
Sobre a criação do cargo de auditor, as entidades dizem que esse servidor vai representar uma despesa extra de R$ 2 milhões por ano.
As entidades também propõem que o critério para a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas seja “urgentemente regulamentado pelo Poder Legislativo” e que se torne pública a discussão e debate sobre os critérios exigidos para a função, como notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, contábeis e financeiros ou de administração pública, reputação ilibada e idoneidade moral”.
As entidades também fazem exigências para as carreiras de técnicos de controle externo, inclusive com a mudança de nomenclatura do cargo para Auditor Estatual de Controle Externo. Abaixo, o documento na íntegra.