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Dia a Dia

Volta às aulas no AM ocorre sem ações para aplicar lei que proíbe celular

4 de fevereiro de 2025 Dia a Dia
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professor e tecnologia
Uso de aparelho eletrônico em sala de aula é permitido apenas para atividades pedagógicas (Foto: CPP/Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – As aulas nas escolas da rede municipal de Manaus começam nesta quarta-feira (5) e às da rede estadual na sexta-feira (7). São 830 mil alunos nas escolas públicas, mas tanto a Semed (Secretaria Municipal de Educação) quanto a Seduc (estadual) ainda não decidiram como será a fiscalização para cumprir a Lei n º 15.100/2025, que proíbe o uso de celulares nas aulas e recreios nas escolas.

A Seduc informou que elabora um documento com orientação para os gestores de colégios e um comunicado aos pais de alunos sobre a lei. Conforme a Seduc, está em vigor a lei estadual 3.198, de 04 de dezembro de 2007 (com texto alterado em 2012), que proíbe o uso de telefone celular nas salas de aula das escolas públicas e particulares do Estado. Não informou, porém, se nesses 18 anos houve algum caso de infração à lei por alunos.

A Semed também informou em nota que, em 2010 foi sancionada a Lei Municipal nº 1487, de 3 de agosto, que institui medidas preventivas para deter a indisciplina e a violência escolar. Uma delas é a proibição do uso de aparelhos eletrônicos, como o celular, durante as aulas.

Para cumprir a lei federal, a Semed informou que realiza estudo para definir as ações de fiscalização nas escolas.

Falência da educação

Para Iolete Ribeiro, doutora em psicologia e professora da Ufam (Universidade Federal do Amazonas), há uma concordância geral de que a lei em questão tem uma boa intenção e de que o uso do celular em sala de aula atrapalha, mas também indica uma “falência da educação”.

“Esse processo do uso ou não do celular em sala, deveria ser resultado de um trabalho pedagógico, de tomada de consciência, conversas, discussões, porque os estudantes fariam a gestão disso a partir da sua autonomia e não porque estão sendo fiscalizados. Dificilmente, uma escola vai conseguir barrar com total eficiência as entradas dos aparelhos e o uso dos celulares. Sempre haverá alguma estratégia de resistência por parte dos estudantes que vão encontrar uma maneira de burlar as regras”, diz a psicóloga.

Segundo a especialista, o trabalho pedagógico é o que vai dar eficiência ao cumprimento da lei sem criar ambientes de vigilância, fiscalização interna e possíveis ameaças.

“A lei cria uma tarefa para as escolas que elas, dificilmente, darão conta de realizar e a lei entra no roll daquelas leis que não são totalmente aplicadas. Portanto, é importante que as secretarias municipal e estadual façam também um trabalho com as famílias dos estudantes, formando uma ação em parceria que estude as estratégias pedagógicas, de modo que retire esse carácter policialesco e de fiscalização no ambiente da escola”, diz Iolete Ribeiro.

Tormento

Para o sociólogo Luiz Antonio Nascimento, o profissional da área de Educação está passando por um “tormento” por conta dos enormes desafios que surgem em sala de aula.

“Os motivos vão desde a desvalorização do profissional, o pedagogo, a professora, a coordenadora, passa pela irresponsabilidade de alguns pais que não educam o filho, a filha em casa até o uso epidêmico das tecnologias sociais, como, em especial, os celulares e as redes sociais. Essa tecnologia e os celulares inteligentes poderiam ser usados em sala de aula, mas, infelizmente, o mal uso, os efeitos ruins desses telefones, superaram o bom uso”, diz.

O individualismo entre os estudantes, as agressões, ofensas entre eles, a dificuldade raciocinar de forma lógica, os conflitos existenciais, os problemas de superioridade e inferioridade entre os alunos, são alguns exemplos que motivaram a retirada do celular da sala de aula, diz Luiz Antonio.

“Com a retirada desses aparelhos, a intenção é de restabelecer um mínimo de racionalidade em sala de aula. Além disso, quando uma secretaria de educação delega aos professores o que está na lei municipal e estadual, antes de surgir a lei federal, isso indica incompetência e irresponsabilidade por parte do poder público. Os professores não podem ser fiscais de uso de celular. Quem deve cumprir a lei é o estado e não os professores”, afirma Luiz Antonio.

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Milton Almeida 4 de fevereiro de 2025
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