EDITORIAL
MANAUS – No Amazonas, a reprodução de conteúdo na internet sem o devido crédito aos autores cresce na mesma proporção em que surgem novos sites, “portais” ou blogs com “roupagem jornalística”.
Como não dispõem de equipes formadas por profissionais da área, esses veículos passam a surrupiar conteúdo de quem o produz e publicar como se deles fosse, sem ao menos citar a fonte primária da informação.
O AMAZONAS ATUAL é um dos sites que mais tem seu conteúdo copiado e colado por esses rapinantes da internet. Geralmente são sites ou páginas em redes sociais criados por encomenda, que partem para o conteúdo fácil das editorias de polícia ou dos assuntos de fofoca. Alguns conteúdos, diga-se, claramente falso ou inventado para gerar cliques.
Por interesses diversos, esses veículos elegem reportagens de sites profissionais, como o ATUAL, para tentar “faturar” likes e “pressionar” autoridades, sem a menor cerimônia.
Foi o que ocorreu nesta semana com reportagem do ATUAL, construída a partir de entrevista com o presidente da Câmara Municipal de Manaus, vereador David Reis (Avante). Alguns desses sites copiaram o texto na íntegra, usaram foto sem dar o crédito ao autor e, pasmem, copiaram o vídeo com a logomarca do ATUAL e republicaram em suas contas no Youtube ou Facebook.
Em um desses sites, a “estagiária” foi orientada a assinar a matéria originalmente produzida pela repórter do ATUAL Alessandra Taveira. A foto de Murilo Rodrigues foi creditada como “divulgação”.
O texto jornalístico, assim como a fotografia e o material audiovisual são protegidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei n° 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998). O trabalho jornalístico é considerado trabalho intelectual e, como tal, precisa ser respeitado pelos produtores de conteúdo.
No caso do texto noticioso, a Lei de Direitos Autorais permite a reprodução “na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.
Essa reprodução, no entanto, não deve ser integral, devendo o veículo produzir seu próprio texto a partir do original. Quando reproduzido de veículos on-line, é de bom tom que a parte que se utiliza do conteúdo original inclua o link do veículo que lhe serviu de base.
No caso de fotos e vídeos configura violação do direito autoral, sujeito a indenização por dano moral aos autores.
Infelizmente, a maioria dos sites, “portais” e blogs que se apropriam de conteúdo alheio ou ignora a legislação ou age de má-fé, na certeza de que ficará impune.
Buscar a proteção da Justiça para fazer cumprir a lei é o remédio que se impõe neste momento.