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>Política

Vereadores apelam ao Supremo para proibir debate sobre gênero nas escolas de Manaus

29 de agosto de 2019 >Política
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Lei proíbe discussão sobre ideologia de gênero nas escolas de Manaus (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS – A CMM (Câmara Municipal de Manaus) recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para manter artigos da Lei n° 439/2017 que proíbem a inserção de atividades e orientação com caráter político-pedagógico na grade curricular das escolas do Município de Manaus. os dispositivos proíbem debate sobre o conceito de ideologia de gênero pelo qual os sexos masculinos e feminino são “construções culturais e sociais”. Nessa quarta-feira, 28, o recurso extraordinário foi distribuído ao ministro Luiz Fux.

Em fevereiro deste ano, o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) aceitou o pedido do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) e declarou inconstitucional a Lei n° 439/2017. Para o MP, a proibição “denota-se incongruente com a Constituição do Estado do Amazonas de 1989, na medida em que viola princípios basilares da educação e do Sistema Educacional do Estado do Amazonas albergados pela Carta Constitucional amazonense”.

De acordo com o MP-AM, nas diretrizes educacionais do Amazonas figuram os princípios da democracia, da liberdade de expressão e do respeito aos direitos humanos. Além disso, o fomento à elaboração e reflexão crítica da realidade e ao exercício da cidadania, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa.

O MP-AM também sustentou que os dois dispositivos da lei afrontam e tornam vulneráveis, de modo mais amplo, os princípios da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal (art. 1º, III), e do estado democrático de direito (art. 1º, caput, CF), além de impedir, no ambiente escolar, a diversidade de valores, crenças e opiniões e ainda o pluralismo na liberdade de manifestações.

“A proibição legal ao debate, à divulgação e ao estudo de temas relacionados ao gênero e à sexualidade, no âmbito das escolas municipais, toma, por exemplo, professores e estudantes de ensino médio passíveis de sanções disciplinares e outros constrangimentos indevidos, caso suscitem questões pertinentes a essa temática”, diz trecho do relatório.

A relatora do processo, desembargadora Carla Reis, disse que Lei Municipal nº 439/2017, ao instituir, no sistema municipal de educação, a vedação de uso de material didático, dentre outras ações, com referência à diversidade sexual e à ideologia de gênero, “invadiu competência privativa da União”.

“A lei questionada incluiu vedação à adoção do que denomina ‘ideologia de gênero’ e acabou por estabelecer diretriz legal que invade a competência do Poder Executivo de definir, sob as égides dos planos nacional e estadual de Educação, o conteúdo programático a ser ministrado em sala de aula para alunos que vão desde as crianças até os jovens e adultos atendidos na rede de ensino”, afirmou.

Para Carla Reis, o projeto trata-se de uma “forma de censura, posto que previamente proíbe qualquer discussão não só em relação ao tema que fora incluído de forma ampla e genérica, mas também, ao material didático adotado pelas escolas municipais. Isto, sobremaneira, foge a alçada do Poder Legislativo”.

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Assuntos CMM, ideologia de gênero, STF
Redação 29 de agosto de 2019
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1 Comment
  • Welton Oda disse:
    30 de agosto de 2019 às 18:19

    Que tipo de gente ainda pretende distorcer a legislação para impedir uma discussão tão séria e importante nas escolas?

    Responder

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