Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Ao pedir no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) a suspensão da decisão que proibiu o aumento da Ceap (Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar) de R$ 18 mil para R$ 33 mil, nesta terça-feira (29), a Câmara Municipal de Manaus alegou risco de calote e demissão em massa de servidores comissionados.
“É evidente a urgência como necessidade de atribuição de efeito suspensivo da decisão agravada, a uma porque despesas legalmente previstas não poderão ser reembolsadas ou cobertas, a duas porque servidores dos Gabinetes terão que ser demitidos em Massa (medida temerária aos serviços necessários ao Parlamento Municipal)”, alegou a Câmara de Manaus.
De acordo com os procuradores da CMM que assinam o recurso, após a majoração do ‘Cotão’, os parlamentares passaram a gastar mais.
O relatório das sobras da cota referente a janeiro que o ATUAL teve acesso aponta que 21 vereadores tiveram despesas maiores que R$ 18 mil, sendo o presidente da Casa, David Reis (Avante), o único que fez despesa no valor total da cota (R$ 33 mil). As dívidas de Reis, no entanto, não foram integralmente pagas.
Outro documento que a reportagem teve acesso aponta que o presidente da Casa e os vereadores Caio André (PSC) e Márcio Tavares (Republicanos) receberam apenas R$ 18 mil para quitar as dívidas de janeiro. O parlamentar do PSC teve despesas de R$ 26,2 mil, e o do Republicanos, de R$ 18,1 mil.
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Para os procuradores, os gastos dos vereadores em janeiro mostram que a manutenção do novo valor é “imprescindível e urgente para fins do adimplemento das obrigações contraídas durante o período de eficácia da norma”. Além disso, as despesas precisam de cobertura financeira que “observe a necessária atualização inflacionária de valores”.
“Está perfeitamente demonstrado o quadro geral das despesas já realizadas, assim como que seus valores, pela própria inflação, superam em muito aos valores previstos na cota CEAP anterior, de apenas R$ 18.000,00 (…). A norma atacada pelos Agravantes necessita de imediata aplicação, para que se mantenha a garantia de tais despesas”, sustenta a Câmara.
“Correção”
Ao defender o Cotão de R$ 33 mil, os procuradores da Câmara alegaram que o aumento trata-se de uma questão de “equidade”, ainda que o valor seja menor àquele pago aos deputados estaduais (R$ 44,1 mil). Além disso, trata-se de correção inflacionária do período de janeiro de 2016 a dezembro de 2021, que alcançou 78,42%, conforme cálculo pelo IGP-M.
“[O aumento do Cotão] apenas e tão somente visou atualizar a mesma de acordo com a necessidade dos reajustes inflacionários, o que por si só derruba qualquer alegação de falta de moralidade ou de economicidade, pois o que verdadeiramente buscou o Parlamento Municipal foi apenas propiciar a atualização de valores aos nobres Edis”, disse a Câmara.
Para calcular a inflação no período de 2016 a 2021, a Casa Legislativa usou um índice maior, calculado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas). No entanto, o IPCA, calculado pelo IBGE, aponta que a inflação, no mesmo período, alcançou 36,20%, ou seja, o valor do Cotão, caso fosse reajustado pelo IPCA, seria fixado em R$ 24,5 mil.
Verba de gabinete
Além do aumento do Cotão, a Lei nº 505, de 15 de dezembro de 2021, que foi suspensa pela Justiça do Amazonas, também amplia de R$ 48 mil para R$ 60 mil (reajuste de 20%) o valor da verba de gabinete, que é usada para remunerar os servidores comissionados, e aumenta de 30 para 45 o número de servidores que os vereadores podem contratar.
Para os procuradores, a decisão que suspendeu a lei aprovada em dezembro de 2021 “está tendo um efeito nefasto sobre não apenas importantes, como também necessárias verbas salariais e indenizatórias que devem ser pagas aos servidores comissionados dos Gabinetes Parlamentares da Câmara Municipal de Manaus”.
De acordo com a Câmara, com a suspensão do reajuste da verba de gabinete, “haverá imensa dificuldade de pagamento dos salários” por parte dos vereadores que aumentaram o número de servidores de seus gabinetes para 45 pessoas.
Ainda de acordo com os procuradores, a impossibilidade de pagamento das verbas salariais no novo montante poderá gerar a necessidade da exoneração em massa dos servidores dos gabinetes dos vereadores e poderá ainda “comprometer a realização dos trabalhos e tarefas necessários dos gabinetes” dos parlamentares.
“Basta imaginar que os vereadores que entenderam por bem contratar o maior número de servidores previsto na lei atacada, ou seja, 45 (quarenta e cinco) não terão como pagar estes servidores, o que será prejudicial ao Parlamento, havendo claro periculum in mora inverso se mantida a decisão agravada”, afirmam os procuradores.
Então ou aumenta o ”cotão” ou vão demitir geral, é ? Olha que sem vergonhas!!!