Do ATUAL
MANAUS – Na última semana de votação de projetos na CMM (Câmara Municipal de Manaus), os vereadores avaliam revogar a Lei Municipal nº 2.010/2017 que obriga a Prefeitura de Manaus a conceder benefícios salariais a professores que fizeram mestrado e doutorado em instituições de países do Mercosul e de Portugal, mesmo que os diplomas ainda não tenham sido reconhecidos no Brasil.
A revogação da norma foi proposta em março de 2023 pelo vereador William Alemão (Cidadania), que termina o mandato neste ano após ser derrotado nas urnas. O parlamentar alega que a medida é necessária para “evitar que o município de Manaus contrate profissionais de nível superior cujos diplomas não passaram pelo processo de revalidação exigido no Brasil”.
Atualmente, em âmbito nacional, para obter a progressão funcional e os benefícios os trabalhadores da Educação que cursam mestrado e doutorado em outros países precisam passar pelo processo de revalidação. O reconhecimento do diploma é feito por universidades brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente.
O projeto para revogar o benefício entrou em pauta de votação na segunda-feira (9), mas foi retirado após o vereador Marcelo Serafim (PSB) pedir vistas (mais tempo para analisar). O parlamentar defende a ampliação do benefício para outras áreas.
“Há uma lei da vereadora Terezinha Ruiz que permite que a Semed aceite diplomas do Mercosul e Portugal para promoções e progressões. Eu propus estender esse benefício a todas as categorias da prefeitura, mas o projeto foi vetado pela prefeitura sob a alegação de gerar despesas, enquanto uma lei similar para a educação foi aprovada. Meu objetivo era igualar os direitos dos educadores aos demais servidores. Agora, com essa revogação, o que vai valer? Qual será o benefício real para os servidores públicos?”, questionou Marcelo.
O prazo de vistas termina nesta quarta-feira, último dia em que os vereadores irão votar projetos de leis. Na quinta-feira e sexta-feira, os parlamentares irão votar a LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2025 e o plano plurianual, com as prioridades para os próximos quatro anos e os investimentos de maior porte. “São matérias orçamentárias e só podem ser votada com exclusividade de pauta”, disse o presidente Caio André, na quarta-feira (4).
A votação do projeto que revoga a norma poderá ficar para o próximo ano. O vereador Marcelo Serafim afirmou que não irá devolver o projeto agora por entender que a mudança prejudicará trabalhadores da educação. “Não irei devolver agora, pois aquele projeto está equivocado e pode prejudicar os servidores”, disse o parlamentar.
Em 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) anulou a Lei Estadual nº 245/2015, com teor similar, por considerá-la inconstitucional. A norma também dispensava, mas no âmbito de todo o estado amazonense, a revalidação de diplomas de mestrado e doutorado expedidos por instituições de países do Mercosul e de Portugal.
Ao anularem a lei estadual, os ministros do Supremo fixaram a seguinte tese: “É inconstitucional lei estadual que dispõe sobre a aceitação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras”.
A lei estadual foi contestada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) através da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 6592, ajuizada no STF em novembro de 2020. Na ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que lei viola a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e editar normas gerais de ensino.