Por Teófilo Benarrós de Mesquita, da Redação
MANAUS – Músicas e danças com conteúdo erótico ou sensual para crianças e adolescentes nas escolas de educação básica da capital amazonense deverão ser proibidas, caso a Câmara Municipal de Manaus aprove e o Projeto de Lei 275/2022, e, posteriormente, seja sancionado pelo prefeito David Almeida.
A proposta é do vereador Raiff Matos (DC), que quer proibir o incentivo, promoção, estímulo ou permissão de apresentações desses tipos de dança.
Raiff Matos define músicas, apresentações e danças de conteúdo erótico e sensual como “aquelas que envolvam letras de músicas, movimentos ou gestos que simulem ou façam alusão à relação sexual ou à prática de atos libidinosos”.
As exceções previstas são as manifestações culturais, danças típicas e de tradição local. Pela proposta, qualquer pessoa poderá representar à Administração Pública e ao Ministério Público quando houver a violação às proibições, caso o projeto seja aprovado e se torne Lei.
O parlamentar alega que a exposição a situações eróticas e sensuais é assegurada no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em vigor desde 1990. “O ECA foi criado para proteger crianças com até 12 anos incompletos, e adolescentes, com idades entre 12 e 18. A Lei trata dos interesses desses jovens, garantindo-lhes proteção e tratamento legal, além de preservar os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes”, justifica o parlamentar.
Raiff Matos alega que o artigo 74 do ECA estabelece que o poder público deve regular as diversões e espetáculos com a necessidade de proteger crianças e adolescentes. E que o artigo 70 determina ser dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação de direitos das crianças e adolescentes.
O vereador diz na justificativa que o uso de músicas e coreografias com conteúdo sexual ou erotizante “tem se tornado comuns em apresentações realizadas por crianças e adolescentes nas públicas e privadas da rede municipal de ensino de Manaus”.
“Basta uma simples busca nos sites de pesquisa e o próprio depoimento dos alunos da rede de ensino citada para que possamos constatar a realização das apresentações citadas, realizadas tanto em sala de aula, como nos espaços de convivência, inclusive em eventos abertos à sociedade”, afirma.