
Por Diogo Rocha, do ATUAL
MANAUS – O vereador Rodrigo Guedes (Podemos) alterou praticamente todo o texto do Projeto de Lei nº 417/2023, de sua autoria, que “dispõe sobre o serviço de entrega em domicílio (delivery) em condomínios residenciais, edifícios e salas comerciais”. Ele reescreveu na íntegra o 2º e 3º artigos e retirou incisos, o parágrafo único e também o 4º artigo
A “limpeza” é para tornar a proposta constitucional e evitar nova rejeição. Anteriormente, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da CMM (Câmara Municipal de Manaus) havia reprovado o PL por considerar inconstitucional.
O projeto foi debatido, inclusive, em audiência pública no dia 19 de setembro. Representantes da PGM (Procuradoria Geral do Município) e da OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas) foram unânimes em afirmar que, da forma como estava, a matéria invade a competência da União ao legislar sobre direito civil, que está inserido o direito condominial, e o direito trabalhista.
Na mesma audiência, o presidente da Comissão de Finanças, vereador Marcel Alexandre (Avante), decidiu reencaminhar o projeto de lei para uma nova análise da CCJ. Três dias depois, em 22 de setembro, Rodrigo Guedes apresentou a emenda com as alterações.
Atualmente, conforme o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) da Câmara, a Procuradoria Legislativa está na elaboração de um parecer.
Rodrigo Guedes não cita mais seguranças e agentes de portaria e nem atribui mais a nenhum funcionário ou administração dos condomínios a responsabilidade de acompanhar os entregadores de delivery na área trafegável ou até mesmo de fazer a entrega do pedido para o cliente.
O vereador reescreveu a propositura com o seguinte enunciado, no Artigo 2º: “É proibido ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais e horizontais, devendo a encomenda ser entregue na portaria”.
No Artigo 3º, Guedes mudou a redação para: “Os consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais poderão solicitar a entrega nas áreas internas do condomínio, sem cobrança de qualquer valor adicional, resguarda as regras internas de segurança do condomínio”.
Rodrigo Guedes disse que adaptou o “texto da lei aos moldes das aprovadas em outras capitais, inexistindo razões que sejam empecilhos ao seu regular prosseguimento”.
