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Dia a Dia

Advogados alegam surpresa com prisão de delegado por roubo de ouro

26 de agosto de 2026 Dia a Dia
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A operação foi realizada pela Polícia Federal após investigação da Polícia Civil de Roraima (Foto: Divulgação)
A operação foi realizada pela Polícia Federal após investigação da Polícia Civil de Roraima (Foto: Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – Os advogados do delegado John Allan Cunha Castilho, preso nesta quarta-feira (26) em operação da Polícia Federal, afirmam em nota que a prisão os surpreendeu. Segundo os defensores, em manifestação no dia 19 de agosto o juiz de garantias considerou não haver indício de participação do policial nos fatos apurados.

Gabriel Mourão e Carlos Villa Real afirmam que o cliente nega, de forma veemente, qualquer participação no roubo de 30 quilos de ouro e de R$ 800 mil em espécie ocorrido em Boa Vista.

Confira a nota na íntegra.

NOTA

A defesa do delegado de polícia civil John Allan Cunha Castilho recebeu com surpresa a decisão que decretou sua prisão preventiva. Em 19 de agosto de 2026, examinando os mesmos elementos hoje existentes, o juiz das garantias, magistrado a quem cabe controlar a legalidade da investigação, registrou expressamente não haver indício de participação do delegado nos fatos apurados. Naquele momento a prisão dele sequer havia sido requerida, e as medidas menos gravosas que então se pediam, entre elas a busca em sua residência e a quebra de seus sigilos bancário e fiscal, foram todas indeferidas por esse mesmo fundamento.

Dias depois, o processo passou a outro juízo. Foi esse novo juízo que, em 25 de agosto, decretou a prisão, cumprida no dia seguinte.

John Allan Cunha Castilho nega, de forma veemente, qualquer participação nos crimes que lhe são imputados. Não participou de planejamento, não participou de execução, não recebeu proveito. É delegado de polícia concursado, primário, de bons antecedentes, e exercia regularmente suas funções até a data da prisão.

Todo esse trâmite ocorreu sem qualquer participação da defesa. O delegado não foi intimado, não foi ouvido e não teve oportunidade de se manifestar sobre um único elemento antes de ser preso. Não há instrução, não há prova submetida ao contraditório e não há sentença. Prisão preventiva é medida cautelar e não antecipa juízo de culpa, nos termos do art. 5°, inciso LVII, da Constituição Federal. A defesa confia no Poder Judiciário de Roraima e atuará nos autos, pelas vias próprias, para o esclarecimento completo dos fatos.

Dr. Gabriel Mourão e Dr. Carlos Villa Real.

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Assuntos advogados, delegado, destaque, roubo de ouro
Cleber Oliveira 26 de agosto de 2026
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