Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), sancionou, nesta quinta-feira (5), lei que autoriza assistência religiosa em hospitais da capital amazonense, mas vetou trecho da norma que restringia esses serviços às “religiões legalmente estabelecidas no Brasil”. A proposta foi apresentada pelo vereador Fransuá Matos (PV).
O Projeto de Lei nº 096/2019, que trata da assistência religiosa em hospitais, foi aprovado por unanimidade pela CMM (Câmara Municipal de Manaus) no último dia 13 de julho. No mesmo dia, os parlamentares aprovaram outro projeto com teor semelhante de autoria do vereador João Carlos (Republicanos), que é ligado à Igreja Universal.
No caso da proposta de Fransuá, o prefeito vetou o Artigo 2º, que tinha o seguinte teor: “A assistência religiosa será prestada por líderes religiosos e membros das confissões religiosas legalmente estabelecidas no Brasil, tais como padres, pastores, presbíteros, sacerdotes, xeiques, rabinos e equivalentes, observando os requisitos da presente lei”.
Para Almeida, “não há que se falar em ‘religiões legalmente estabelecidas no Brasil’ porque “o Estado brasileiro é laico, ou seja, prega a desagregação da religião e seus valores sobre os atos governamentais, devendo este agir com o máximo de neutralidade e igualdade possível com relação aos mais diversos credos existentes”.
“A laicidade é um principal crucial para a manutenção da democracia e dos direitos individuais”, diz trecho do projeto de lei.
Sem vínculo empregatício
De acordo com a nova lei, religiosos poderão prestar serviços de assistência religiosa em caráter voluntário e espontâneo, sem obter vínculo empregatício ou obrigações de natureza trabalhistas e previdenciárias com as entidades hospitalares. Eles não poderão usar o nome, logomarcas e símbolos das unidades de saúde em material de divulgação externa.
As visitas poderão ser feitas a qualquer hora do dia ou da noite, quando forem solicitadas pelo paciente ou o responsável dele, e entre as 20h e 22h quando feitas por iniciativa própria. Os encontros poderão ser interrompidos quando o paciente precisar receber medicação, higienização ou quando houver necessidade de procedimento cirúrgico.
Credencial
Para entrar nos estabelecimentos, os líderes e assistentes religiosos deverão apresentar documento oficial com foto e credencial emitida pela igreja em que atuam. A lei prevê que o cadastro deles deverá ser feito pelas instituições religiosas, mas não não especifica qual órgão da prefeitura receberá os cadastros e fiscalizará a atuação desses grupos.
A lei prevê que a celebração de missa, culto ou realização de outras atividades religiosas de natureza coletiva “poderão acontecer a partir da iniciativa da instituição de saúde ou ainda por proposta do líder religioso”. Para isso, deve haver autorização da instituição de saúde, existência de capela e participação voluntária de pacientes e profissionais de saúde.
Ainda conforme a lei, nas celebrações, os grupos religiosos devem obedecer as regras sobre silêncio, higiene e acessibilidade. Também deve haver respeito e tolerância religiosa. A direção da instituição de saúde e a instituição religiosa interessada nos serviços religiosos podem fixar calendário das atividades.
Despesas
A regra cria obriga os hospitais de Manaus a providenciarem as vestes paramentares necessárias, como avental, máscara respiratória e gorro aos religiosos quando precisarem prestar assistência a pacientes internados nos centros ou unidades de tratamento intensivo ou em unidade de risco, isolamento ou de doenças infectocontagiosas.
Interferências
A nova norma proíbe que os religiosos de interferirem nos procedimentos médicos adotados para o tratamento de pacientes. Também impede a tentativa de mudar o credo religioso ou retirar, substituir objetos religiosos dos pacientes. Neste último caso, somente o funcionário ou acompanhante autorizado pelo paciente poderá retirar objetos, se for necessário.
Opcional
A assistência religiosa é opcional ao paciente. Ao preencher prontuário, ele ou o responsável dele informará ao funcionário do hospital sobre o interesse ou não em receber os serviços religiosos. Caso queira, serão registrados o credo religioso do paciente, nome do líder religioso a ser chamado e o responsável pela solicitação da visita do líder religioso.
Punição
De acordo com a lei, o líder religioso que cometer faltas disciplinares “estará sujeito às normas da entidade de saúde, nos termos do seu regimento interno ou norma similar, no que couber, sem prejuízo das demais cominações legais”.
Leia a Lei nº 2.772, de 5 de agosto de 2021:
Como sempre os evangélicos se achando a unica religião verdadeira do mundo.
Religião é o câncer da humanidade.