MANAUS – O vereador Professor Bibiano (PT) ingressou com uma representação contra a Prefeitura de Manaus no Ministério Público do Estado (MPE), na semana passada, para explicar porque não aplicou, em sua totalidade, os R$ 226.448 milhões, na construção de creches municipais na cidade de Manaus. De acordo com o vereador, levantamento feito no Diário Oficial do Município (DOM) aponta que nos últimos 4 anos, entre 2011 e 2015, a prefeitura havia destinado este valor para estas obras, o que de fato não aconteceu se levado em consideração o número reduzido de creches entregues à população.
No documento, o parlamentar solicita a instauração de inquérito civil para apurar a negligência e omissão deliberada do Poder Executivo municipal no que tange à oferta de creches e consequentemente, o uso da ação civil pública para proteger os direitos constitucionais da parcela da população atingida.
Manaus aparece em penúltimo lugar no ranking nacional de atendimento de vagas em creches conforme pesquisa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio Grande do Sul, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2012. O número de creches construídas na cidade atende apenas uma parcela mínima da demanda. Conforme o próprio IBGE, a prefeitura atende apenas 3,12% do universo de 96 mil crianças de 0 a 3 anos. “Isso significa que temos uma demanda reprimida altíssima de oferta de vagas em creches”, afirmou Bibiano.
O parlamentar rebate a falta de recursos dos cofres públicos municipais. Segundo ele, dados do Diário Oficial do Município dão conta de que, no período de 2011 a 2015, a prefeitura destinou R$ 226.448 milhões para a construção de creches. “Recurso existe, agora, só não sabemos o destino desse dinheiro, pois, foram pouquíssimas as creches levantadas e em funcionamento atualmente”, comenta o vereador. Bibiano destacou que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Além da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases para a Educação (LDB) estabelece ainda que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de educação infantil gratuita às crianças de até cinco anos. “Assim, verifica-se o completo desinteresse do poder público em honrar com a sua obrigação legal de oferecer educação infantil às crianças do município”, frisou.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a obrigatoriedade do município adequar seu Orçamento ao atendimento das necessidades básicas da população, notadamente no que diz respeito à oferta de vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 6 anos sem que isso possa ferir a harmonia entre os poderes. Adicionalmente, o próprio STF reconhece que o Ministério Público do Estado pode obrigar o Executivo municipal a sanar esse tipo de problema.
O documento apresentado ao MPE também indica que o Município deve promover as necessárias adequações para o cumprimento dessa obrigação, a começar pelo Orçamento público. E ainda que, diante de tal situação, seja celebrado pelo MPE um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Manaus. O TAC garantiria a execução de um plano de construção de creches e cronograma de trabalho compreendendo, inclusive, as obras inacabadas.