
Por Lúcio Pinheiro, da Redação
MANAUS – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou por unanimidade os embargos de declaração que questionavam o acórdão que cassou os mandatos do ex-governador José Mele (Pros) e do seu vice Henrique Oliveira (sem partido).
Em concordância com o relator do processo (nº 224661), ministro Luis Roberto Barroso, os demais membros do TSE concluíram que o recurso não apresentou as condições necessárias que justificassem questionar o julgamento.
Com a decisão, fica mantida a eleição para a escolha dos substitutos de Melo e Henrique, com segundo turno marcado para o dia 27 deste mês, e abre-se caminho para a diplomação e posse dos eleitos. Em decisão proferida no início deste mês, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, condicionou a diplomação e posse ao julgamento dos embargos de declaração no TSE.
Embargos de declaração é um tipo de recurso em que uma das partes pede que se esclareça determinado ponto da decisão de um juiz ou tribunal quando há alguma dúvida, omissão ou contradição. Não foi o caso, defendeu o relator.
“Não há obscuridade, contradição ou omissão o acórdão questionado. O que afasta os pressupostos de embargabilidade. O acórdão enfrentou todas as condições relevantes para a solução do caso”, afirmou Barroso.
