Da Ascom TSE
BRASÍLIA – O Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) apreciou uma minuta de resolução para regulamentar o levantamento da suspensão de anotação de órgão partidário que teve as suas contas rejeitadas.
A norma visa a harmonizar a legislação eleitoral com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6032, que considerou incabível a suspensão automática de partido político por ausência de prestação de contas.
Relatora do processo administrativo, a ministra Rosa Weber, presidente do TSE, apontou que as conclusões do Grupo de Trabalho (GT) criado para estudar a matéria serão oportunamente submetidas ao Plenário, com a proposta de regulamentação do procedimento de suspensão. A ministra destacou a necessidade de se determinar, em caráter emergencial, o levantamento das suspensões de órgãos partidários que já haviam sido registradas pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), em conformidade com o entendimento anterior do TSE.
“A pendência da anotação de suspensão dos órgãos partidários omissos resultará, entre outras consequências, na inviabilidade de sua participação nas Eleições Municipais que se avizinham”, explicou Rosa Weber.
Ela propôs que a resolução determine que os TREs, no prazo de 30 dias da publicação da nova resolução, façam o levantamento das suspensões de registros e de anotações de órgãos partidários municipais e estaduais determinadas em decorrência do julgamento das contas tidas como não prestadas.
A proposta foi aprovada por unanimidade.