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Política

TSE fecha cerco a anúncio eleitoral na internet; saiba o que é permitido

23 de julho de 2024 Política
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Uso da rede social X para atacar democracia no Brasil será debatido pelo Senado (Foto: Mutilo Rodrigues/AM ATUAL)
TSE amplia vigilância nas redes sociais sobre propaganda eleitoral (Foto: Mutilo Rodrigues/AM ATUAL)
Atual selo eleições 2024
Do ATUAL

MANAUS – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) fechará o cerco à propaganda eleitoral na internet. A orientação aos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) é aplicar as punições estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019.  A propaganda de candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações para as Eleições Municipais de 2024 começa no dia 16 de agosto.

Os cidadãos podem participar da fiscalização. Caso identifiquem irregularidades, devem denunciar. As denúncias também podem ser enviadas pelo aplicativo Pardal.  A ferramenta pode ser utilizada para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, à compra de votos, ao uso da máquina pública, a crimes eleitorais, bem como a doações e gastos eleitorais.

Quanto à propaganda eleitoral pela internet, confira o que não é permitido: 

  • Não é permitido o uso de qualquer conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar informações falsas ou descontextualizadas que comprometam o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral. 
  • Não é permitida a utilização de deepfakes e de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias. 
  • O impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate. A propaganda negativa é proibida tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca. A norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva.  
  • É vedada a circulação paga ou impulsionada – desde as 48 horas antes e até as 24 horas depois da eleição – de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo. Nesses casos, caberá ao provedor de aplicação que comercializa o impulsionamento desligar a veiculação da propaganda. 
  • Lives realizadas por candidatas e candidatos são permitidas, mas não podem ser transmitidas ou retransmitidas em site, perfil ou canal de pessoa jurídica e por emissora de rádio e de televisão.

O descumprimento das normas sobre conteúdos fabricados, manipulados ou deepfakes caracteriza abuso do poder político, o que pode levar à cassação do registro ou do mandato.

Provedores devem manter um repositório em tempo real dos anúncios políticos, detalhando conteúdo e gastos, e disponibilizar uma ferramenta de consulta para o acesso a essas informações.  

Os provedores são responsáveis pela remoção de conteúdos relacionados a atos antidemocráticos, informações falsas, ameaças à Justiça Eleitoral e discurso de ódio. 

(Com Agência TSE)

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Assuntos acesso a internet, Eleições 2024, manchete, propaganda eleitoral, redes sociais, TSE
Cleber Oliveira 23 de julho de 2024
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