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Política

TSE analisa processos para reconhecer 23 novos partidos políticos

14 de janeiro de 2026 Política
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TSE reservou três datas para o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
TSE analisa processos para criação de 23 novos partidos políticos (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Da Agência TSE

BRASÍLIA – Essenciais para a democracia, os partidos políticos têm, entre as diversas funções, a de representar os interesses da população nos espaços de poder e a de ser um canal de interlocução entre o povo e o governo. Nenhum candidato pode participar de eleições sem estar filiado a um partido. Atualmente, existem 30 legendas registradas no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e outras 23 em formação. 

Só a agremiação que tenha registrado o estatuto no TSE seis meses antes do pleito pode lançar candidatas e candidatos nas Eleições de 2026. Essa também é a condição para que a legenda receba recursos do Fundo Partidário e tenha acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. 

Criação de partidos 

A Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Resolução TSE nº 23.571/2018 disciplinam a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos.  

É livre a criação de partidos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. A legislação assegura às legendas autonomia para definirem a estrutura interna, a organização e o funcionamento. No entanto, as normas estabelecem que, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, o partido deve registrar o estatuto no TSE. 

Confira a listade partidos registrados no Tribunal.  

Apoiamento 

Só é admitido o registro de estatuto de partido que comprove, no período de dois anos, o apoio de eleitoras e eleitores não filiados a qualquer outra legenda que corresponda, ao menos, a 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos. Esses votos devem estar distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles.  

O prazo de dois anos para comprovar o apoiamento é contado a partir da data de aquisição da personalidade jurídica pela legenda em formação. 

Consulte a lista de partidos em formação e os apoiamentos que cada um tem na página do Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF). 

O Portal do TSE também oferece a tabela de apoiamento mínimo por estado. 

Fundadores 

O partido também deve ter 101 ou mais fundadores, no gozo de direitos políticos, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados. Serão eles os responsáveis por elaborar o programa e o estatuto da legenda em formação, que deverão ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) após aprovação. 

São os fundadores que elegem, ainda, os dirigentes nacionais provisórios do partido. Estes, por sua vez, tomam as providências necessárias para o registro do estatuto perante o Cartório do Registro Civil competente e o TSE.

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Assuntos Eleições 2023, partidos políticos, TSE
Cleber Oliveira 14 de janeiro de 2026
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