O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Tribunal mantém demissão de trabalhador que homenageou Ustra

3 de abril de 2024 Dia a Dia
Compartilhar
TRT-MG decidiu que trabalhador com camisa em homenagem a Ustra fez apologia à tortura (Foto: TRT-MG/Divulgação)
TRT-MG decidiu que trabalhador com camisa em homenagem a Ustra fez apologia à tortura (Foto: TRT-MG/Divulgação)
Por Julia Camim, do Estadão Conteúdo

BELO HORIZONTE – A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) validou a demissão por justa causa de um empregado que usou, em 2022, durante o horário de trabalho e no local de serviço, uma camisa que dizia “Ustra vive”, exaltando o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra. O entendimento foi de que o trabalhador praticou apologia à tortura e à figura de torturador, atentando contra a democracia.

Ustra comandou o DOI-Codi, destacamento do Exército responsável por torturar presos políticos durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985). De acordo com o Tribunal, o uso da camisa representou uma ofensa ao Estado Democrático de Direito, aos direitos humanos e à memória das vítimas do regime instaurado após o golpe militar que completou 60 anos nesta semana.

A relatora do caso, desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, ressaltou que a tortura é censurada pela Constituição e “quem faz apologia ao crime está incentivando a prática de uma conduta ilegal, o que pode ser considerado uma violação à ordem pública”. Sob esse argumento, e de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a atitude do empregado ofendeu o interesse público, que deve prevalecer ao “interesse de classe ou particular”, segundo a magistrada.

Para a relatora, o ato extrapola o direito de expressão ao desrespeitar princípios constitucionais que garantem a ordem pública e os direitos fundamentais. Segundo a desembargadora, a análise do caso “nos leva à inequívoca conclusão de que o ato praticado (…) é capaz de atingir outras pessoas e de prejudicá-las”.

Antes de chegar ao Tribunal, a 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia considerado a dispensa imotivada e condenado o empregador, um hospital da cidade, ao pagamento de parcelas correlatas à demissão.

Recorrendo da sentença, o hospital alegou que a conduta do trabalhador ofendia o Código de Ética interno, que proíbe o uso de roupas que propagam questões religiosas e políticas durante o serviço, configurando ato de insubordinação.

Já o empregado alegou que o hospital não respeitou a gradação das penas, ou seja, a advertência anterior à dispensa, obrigatória nessa situação. Ele disse ainda que usou a peça “sem pensar” e que seus colegas de trabalho usavam camisas de futebol ou “de pessoas da História, como Che Guevara” e nunca foram advertidas.

No entanto, considerando o ato do trabalhador uma “violação direta aos direitos humanos”, a Primeira Turma do TRT-MG votou pela modificação da sentença, reconhecendo a justa causa e absolvendo o hospital do pagamento das parcelas.

Notícias relacionadas

Apocalipse estelar: Terra sofrerá tempestade solar, alerta a NOAA

Dois réus são condenados a 196 anos de prisão por mortes em presídio

Procuradora propõe multa à prefeitura por falta de licença em cemitério

Trabalhador morre ao cair da alegoria de ciranda em Manacapuru (AM)

Justiça manda Estado do AM melhorar atendimento de pessoas LGBT+

Assuntos apologia, demissão, democracia, tortura, TRT-MG, Ustra
Cleber Oliveira 3 de abril de 2024
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Política

Fachin defende empenho do Judiciário para recuperar a confiança da sociedade

25 de agosto de 2026
Economia

Justiça do Trabalho suspende demissões coletivas nas Casas Bahia

19 de agosto de 2026
Ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, ao lançar a campanha (Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE)
Política

TSE exalta brasilidade em campanha pelo exercício da democracia nas eleições

18 de agosto de 2026
Eleitor assina comprovante de votação: horário de Brasília é contestado (Foto: Rovena Rosa/ABr)
Política

Pacto pela Democracia lança manifesto pela integridade das eleições

15 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?