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@zmanchete

Tribunal de Justiça julga ilegal acúmulo de cargo no comando da Manausprev

19 de dezembro de 2018 @ zmanchete
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Da Redação

MANAUS – O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou inconstitucional um dispositivo da Lei Municipal nº 1.803 de 29de dezembro de 2013, que autorizava ao diretor administrativo da Manaus Previdência (Manausprev) acumular o cargo de diretor-presidente da instituição, na ausência do titular. Conforme a mesma Lei Municipal, que criou a Manausprev, cabe ao diretor administrativo da autarquia a função de executor de despesas e ao diretor-presidente, a função de ordenador de despesas.

A referida Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), o qual sustentou, nos autos, que a Lei combatida afrontava as normas presentes nos art. 37 e 109 da Constituição Federal.

Para o MPE, “as regras que regem a Manausprev são as mesmas que regem os demais órgãos da administração direta e indireta,constituindo, portanto, princípio básico de controle interno de processamento de despesas, o princípio da segregação de funções, que consiste na separação entre as atividades de autorização, aprovação de operações, execução, controle e contabilização, de forma que uma instância ou servidor da entidade não inicie e conclua todas as etapas de um mesmo processo de despesa”.

O relator da ADI (nº 4004729-23.2017.8.04.0000), desembargador Ernesto Anselmo Chíxaro, em seu voto, afirmou que toda e qualquer atividade pública tem o dever de se pautar pelo cumprimento aos princípios constitucionais estabelecidos. “Em se tratando da administração de recursos da previdência pública, devem ser observados todos os princípios administrativos constitucionalmente estabelecidos que, portanto, são dotados de força cogente como quaisquer outras normas”, afirmou o magistrado.

Ernesto Chíxaro, em seu voto, frisou que o Princípio da Moralidade estabelece a observância obrigatória de padrões éticos. “Essa observância da Moralidade conta com desdobramentos,visando não apenas a probidade do administrador, mas ainda, a adoção de medidas que venham impedir ou ao menos dificultar a possibilidade de uma atuação eventualmente causadora de dano ao patrimônio público, com vistas ao melhor atendimento às necessidades da coletividade”, concluiu o magistrado, cujo voto pela procedência do pedido do MPE foi acompanhado unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas.

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Assuntos Manausprev, TJAM
Cleber Oliveira 19 de dezembro de 2018
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