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Política

Tribunais terão juizados especiais para combater violência política

3 de setembro de 2022 Política
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Ministro do STF havia recusado restringir Lava Jato (Foto: Nelson Jr/SCO/STF)
Justiça terá juizados de combate à violência política (Foto: Nelson Jr/SCO/STF)
Por Mônica Bergamo, da Folhapress

SÃO PAULO – O corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Luís Felipe Salomão, baixou uma norma que autoriza os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais de todo o país a criarem juízos especializados no combate à violência política.

Eles poderão atuar também na criminalidade eleitoral de grupos armados, como as milícias. A regra libera expressamente juízes a darem voz de prisão em flagrante a pessoas que promovam desordem ou que se envolvam com violência política durante o período eleitoral.

Neste ano, inúmeros casos de agressão já foram registrados envolvendo disputas eleitorais -o mais grave deles, em julho, foi o assassinato do petista Marcelo Arruda, no Paraná. Ele foi morto pelo policial penal Jorge Guaranho, que se apresentava como bolsonarista nas redes sociais.

O CNJ afirma que a medida visa combater com mais eficiência grupos criminosos que atuam contra a democracia e o processo eleitoral. Os tribunais poderão, a partir de segunda (5), criar os novos juízos provisoriamente, ou estabelecê-los de forma permanente para centralizarem casos que envolvam o tema.

De acordo com o CNJ, a medida visa priorizar e acelerar os julgamentos desses crimes e centralizar e especializar a atuação dos tribunais para combatê-los com maior eficiência. Outro objetivo é coletar dados para que possam ser avaliados nacionalmente. Eles serão enviados a cada dez dias úteis ao conselho, para análise e eventuais estratégias de combate a crimes que se repitam em diversos locais.

A regra assinada por Salomão define como atos de violência político-partidária toda conduta praticada com violência física ou moral, inclusive crime contra a honra, “que tenha como motivação direta ou indireta”: questões de fundo político, eleitoral ou partidário, intolerância ideológica contra espectro político diverso e “inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado democrático de Direito, especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes”.

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Assuntos CNJ, juizados especiais, violência política
Cleber Oliveira 3 de setembro de 2022
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