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>Dia a Dia

Triagem da Seap divide presos por facção nos presídios de Manaus, diz juiz

29 de maio de 2019 >Dia a Dia
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Briga e assassinatos foram surpresa para a Seap (Foto: Seap/Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O juiz Glen Hudson Machado, da Vara de Execução Penal, afirmou que a triagem feita pela CRT (Central de Recebimento e Triagem) da Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) separa os detentos de acordo com a facção ao qual pertencem para evitar conflitos como os que resultaram no assassinato de 55 detentos no domingo, 26, e na segunda-feira, 27, em quatro penitenciárias de Manaus. Segundo Hudson, há casos em que o preso não pertence a nenhuma organização criminosa, mas acaba sendo cooptado dentro do presídio.

“Tem um setor que se chama Central de Recebimento e Triagem. Lá eles verificam várias situações e uma delas é se os presos pertencem a facções. Se ele pertence a organização criminosa ligada a FDN, vão ter o cuidado de não colocá-lo em uma ala ou pavilhão com integrantes de facção rival. Tem gente que não pertence a nenhuma facção. Mas depois de pouco tempo esse pessoal acaba sendo cooptado para alguma facção”, afirmou o juiz.

De acordo com Hudson Machado, os presos provisórios, aqueles que ainda não foram condenados, são separados dos detentos definitivos que já foram julgados. No entanto, segundo Glen, “quando eles entram, por mais que não sejam ligados, às vezes eles são obrigados a tomar uma opção: pertencer a uma ou outra facção” e quando deixam a prisão acabam se tornando “braço direito” de líderes de facções fora do presídio.

“É por isso que a gente tem maior cuidado quando mandamos presos para o sistema prisional porque o cara pode não ser de nenhuma facção aqui fora, mas lá dentro, quando sair de lá, já sai aderido a uma facção. Aderiu lá dentro. A gente tem muito cuidado ao permitir que alguém vá para dentro do presídio porque vai sair de lá muito pior”, afirmou Hudson Machado.

Para o juiz, não se pode “fechar os olhos para a existência das facções porque elas existem”. No domingo, 27, o secretário de Administração Penitenciária, Marcus Vinicius Almeida, afirmou que não reconhecia as facções dentro dos presídios.

“Eu não sei porque razão ele não reconhece. Não sei qual a razão. Mas a gente sabe que existe as organizações criminosas, facções dentro dos presídios. Tanto é que essas 55 mortes estão sendo atribuídas à briga entre facções. Não tem como ignorar isso”, disse o juiz. Glen disse que as mortes de 11 detentos provisórios podem estar relacionadas com o envolvimento em facções.

Os assassinatos ocorridos no domingo e na segunda-feira estão relacionados com o rompimento entre os líderes da FDN, Zé Roberto e João Branco, e as mortes ocorreram porque os integrantes estavam na mesma cela, já que pertenciam a uma única facção, informou o juiz Glen.

“Isso foi um fator surpresa porque a Seap não sabia com proceder, como agir. Porque os caras estavam na mesma cela se mantando. A Seap ainda agiu, mas já tinham acontecido as mortes. A Seap informou que houve um racha”, afirmou.

‘Medo’

Até essa terça-feira, 28, a Seap transferiu 255 detentos para uma área isolada conhecida como “seguro” porque estavam com medo de ser assassinados. Outra medida adotada pela Seap foi a transferência de nove presos para outros presídios federais. De acordo com o juiz, mais 20 detentos devem ser transferidos nos próximos dias.

“Tiraram 255 até ontem. As pessoas que estavam com medo de morrer. Eles informaram para a Seap e elas foram colocadas no seguro. Seguro é uma área onde coloca alguém para ficar isolado. Digamos, quando recebe um castigo, aqueles castigos bem pesados, que não pode falar com ninguém, tem que se isolar. Eles pegaram todos esses que estavam se sentindo ameaçado como medo de morrer”, disse o juiz.

A reportagem solicitou o posicionamento da Seap, mas a Secretaria não se posicionou.

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Assuntos Compaj, massacre de presos, Seap, triagem
Felipe Campinas 29 de maio de 2019
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1 Comment
  • Jorge Alberto disse:
    30 de maio de 2019 às 19:22

    Não se deve reconhecer, mesmo! Não reconhecer não significa ignorar a existência, mas, sim, “não conferir legitimidade”. O senhor juiz deveria saber esta diferença, afinal, imagino que deva ser um homem bastante “letrado”.

    Responder

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