Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – A desembargadora Vânia Marinho Marques, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), negou nesta quarta-feira (31) a retirada da tornozeleira eletrônica de Luciane Albuquerque de Lima, ex-mulher do traficante José Roberto Fernandes Barbosa, mais conhecido como Zé Roberto da Compensa.
Vânia Marques considerou a gravidade do caso para rejeitar o pedido. Para ela, não há excesso no prazo das restrições impostas a Luciane. A magistrada também considerou que o monitoramento é necessário para evitar que a mulher “mantenha contato com os demais acusados, além de garantir que, caso condenada, possa submeter-se à aplicação da lei penal”.
Luciane é acusada de entregar a carta de Zé Roberto, que está preso na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS), a detentos da facção FDN (Família do Norte) no Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim), em Manaus. A carta, segundo as investigações, ordenava uma rebelião para exterminar os integrantes da facção rival PCC (Primeiro Comando da Capital).
A ação criminosa resultou no pior massacre do sistema prisional do Amazonas, com 56 detentos mortos.
Em dezembro de 2017, o juiz Anésio Rocha Pinheiro, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, deferiu o pedido de prisão preventiva de Luciane. A mulher recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que converteu a prisão em domiciliar. O juiz também aplicou restrições, incluindo o uso de tornozeleira.
Luciane pediu à Justiça, em novembro de 2022, para retirar o equipamento. Segundo a defesa dela, apenas em outubro de 2023 os juízes da 2ª do Tribunal do Júri de Manaus analisaram e rejeitaram o pedido.
Para manter a mulher monitorada, os magistrados classificaram o caso como um dos mais graves do Estado.
Ao pedir a retirada do equipamento de monitoramento no dia 9 deste mês, a defesa de Luciane Albuquerque alegou que está usando há cinco anos e que “não houve nenhuma intercorrência que pudesse macular a conduta da impetrante, que é primária e possui bons antecedentes”.
“Sua boa-fé processual está claríssima, na medida em que, passados, como dito, mais de 62 (sessenta e dois) meses entre a fixação das medidas e a presente data, a impetrante afirma e reafirma seu comparecimento nesta Vara, informando contato telefônico e endereço atualizado”, alegou a defesa de Luciane.