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Política

TRE-GO refaz sentença e derruba inelegibilidade de Ronaldo Caiado

9 de abril de 2025 Política
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Ronaldo Caiado lançou pré-candidatura à Presidência da República (Foto: Secom/Governo de Goiás)
Ronaldo Caiado teve elegibilidade retomada pelo TRE-GO (Foto: Secom/Governo de Goiás)
Da Agência Brasil

BRASÍLIA – O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu na terça-feira (8), por unanimidade, derrubar a inelegibilidade do governador do estado, Ronaldo Caiado (União). Ele havia recebido a punição após ter sido condenado por abuso de poder político, em dezembro do ano passado. 

A segunda instância da Justiça Eleitoral manteve, contudo, a aplicação de multa de R$ 60 mil ao governador, pela prática de condutas vedadas durante as eleições municipais de 2024. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), motivo pelo qual a decisão não produz efeitos imediatos. 

Entenda

Caiado havia sido condenado pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia. Ela considerou que Caiado violou a legislação ao utilizar a sede do governo estadual para eventos ligados à campanha de seu aliado Sandro Mabel (União), atual prefeito de Goiânia, em outubro do ano passado, logo após o 1º turno de votação.

Além de caiado, a juíza condenou Mabel e sua vice, Cláudia Lira (Avante), cassando a chapa vencedora. Todos receberam a mesma pena de inelegibilidade mais multa.  

A magistrada destacou que, nos dois eventos no Palácio das Esmeraldas, o prédio histórico foi decorado com as cores da campanha de Mabel, e foram servidas comida e bebida a convidados.

A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) sobre o caso foi aberta após representação de Fred Rodrigues (PL), candidato derrotado por Mabel na disputa pela prefeitura da capital goiana. 

Defesa

As defesas dos condenados entraram com recurso, alegando que os encontros foram regulares e fechados a um grupo restrito de pessoas, sem grande impacto eleitoral. Ao julgar o apelo, os desembargadores do TRE-GO acolheram parte dos argumentos, mantendo a condenação de Caiado e Mabel, mas afastando a pena de inelegibilidade. 

Ao votar, o presidente do TRE-GO, Luiz Cláudio Veiga Braga, afirmou que, a seu ver, a pena de inelegibilidade “fora empregada sem nenhuma razoabilidade”. O relator, desembargador José Mendonça Carvalho Neto, apontou irregularidades nos eventos em apoio a Mabel, mas entendeu que não tiveram alcance para comprometer o pleito. 

Ao final, os desembargadores seguiram parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão entendeu que a pena de inelegibilidade foi excessiva no caso, ainda que as condutas apuradas possam ser alvo de multa. 

O afastamento da inelegibilidade de Caiado ocorre poucos dias depois do político ter se lançado como pré-candidato na corrida presidencial de 2026, em evento realizado em Goiânia.

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Assuntos inelegibilidade, Justiça Eleitoral, Ronaldo Caiado
Cleber Oliveira 9 de abril de 2025
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