

Do ATUAL
MANAUS — A juíza auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas Mara Elisa Andrade determinou, no final da manhã deste domingo (25), a suspensão da divulgação de duas pesquisas eleitorais para o segundo turno da disputa pelo Governo do Amazonas.
As decisões atingem levantamentos dos institutos Projeta e Pontual Pesquisas, após representações apresentadas pela coligação Mudar É Urgente! (PL/Novo), encabeçada pela candidata Maria do Carmo Seffair. A empresária disputa o cargo contra o senador Omar Aziz (PSD).
As decisões foram concedidas em caráter liminar, no dia da votação, e estabelecem multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento. A magistrada considerou que as irregularidades identificadas poderiam comprometer a transparência das informações divulgadas aos eleitores.
Pesquisa Projeta
No caso do instituto Projeta Pesquisa de Mercado e Opinião Pública, a juíza suspendeu a divulgação da pesquisa registrada sob o número AM-04125/2026, cujos resultados foram publicados na sexta-feira (23).
O levantamento foi registrado como autofinanciado, com custo declarado de R$ 50 mil. Entretanto, a empresa não apresentou o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) de 2025, documento obrigatório para pesquisas custeadas com recursos próprios.
Segundo a decisão, o instituto apresentou apenas uma declaração de faturamento bruto, sem informações sobre despesas e custos operacionais.
A magistrada considerou que a ausência do documento compromete a regularidade do registro. Com isso, proibiu a divulgação dos resultados por qualquer meio de comunicação, incluindo sites e redes sociais.
Pesquisa Pontual
Em outra decisão, Mara Elisa Andrade determinou a suspensão da pesquisa de boca de urna do instituto Pontual Pesquisas, registrada sob o número AM-04282/2026, cuja divulgação estava prevista para este domingo.
A magistrada identificou irregularidades no plano amostral, especialmente a ausência da indicação da fonte pública dos dados socioeconômicos utilizados na ponderação dos resultados.
Também foram identificadas contradições metodológicas relacionadas à seleção dos entrevistados e ao cálculo da margem de erro.
A decisão, entretanto, não suspendeu integralmente a pesquisa de intenção de voto AM-09364/2026, divulgada no sábado (24), que apresentou Omar Aziz com 60,6% dos votos válidos e sua adversária com 39,4%.
Nesse caso, a juíza determinou que o instituto esclareça, em todas as divulgações, que os percentuais correspondem exclusivamente aos votos válidos, excluindo brancos, nulos e indecisos.
A magistrada também proibiu a divulgação de resultados para presidente da República obtidos nos dois levantamentos da Pontual, porque as pesquisas foram registradas exclusivamente para o cargo de governador.
Multa
Nas duas decisões, Mara Elisa Andrade estabeleceu multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento das determinações judiciais.
A juíza também ordenou providências para que as suspensões sejam registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), da Justiça Eleitoral.
As empresas deverão ser intimadas para cumprimento imediato das decisões e poderão apresentar defesa no prazo de dois dias.
As medidas têm caráter provisório, e os processos ainda serão analisados após a apresentação das defesas e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.
