

Do ATUAL
MANAUS — O Governo da Bahia, administrado por Jerônimo Rodrigues (PT), pediu neste domingo (25) a prisão em flagrante do prefeito de Salvador, Bruno Reis, por suposto descumprimento de uma decisão da Justiça Eleitoral que determinou a circulação integral da frota de ônibus da capital baiana durante o segundo turno das eleições.
O pedido foi apresentado pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado) ao TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia), no âmbito de uma ação movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). A representação sustenta que houve redução superior a 50% da frota de ônibus em comparação aos dias úteis, prejudicando o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.
Na petição, assinada pelo procurador Frederico A. V. Oliveira, o governo estadual afirma que a prefeitura não havia comprovado o cumprimento da determinação judicial, mesmo depois de encerrado o prazo de uma hora estabelecido pelo tribunal.
“Impõe-se, ainda, requerer a prisão em flagrante não apenas do representante legal da empresa concessionária do serviço de transporte público municipal de Salvador, mas também do titular do poder concedente, in casu o Sr. Prefeito de Salvador, Bruno Soares Reis”, diz trecho do documento.
O pedido também abrange qualquer pessoa que se recuse a cumprir a decisão da Justiça Eleitoral.
Multa
Mais cedo, o presidente do TRE-BA, desembargador Maurício Kertzman Szporer, havia determinado o restabelecimento imediato da integralidade da frota de transporte coletivo de Salvador, com frequência equivalente à dos dias úteis e gratuidade para os passageiros.
A ordem estabelece que o serviço seja mantido durante todo o período de votação e pelo tempo necessário para garantir o retorno dos eleitores às suas residências.
A prefeitura e as empresas responsáveis pelo transporte coletivo foram obrigadas a cumprir a determinação, sob pena de multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento.
O magistrado também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Procuradoria Regional Eleitoral para apuração de possíveis crimes eleitorais.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, o descumprimento da ordem pode configurar o crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, relacionado à recusa de cumprimento de determinações da Justiça Eleitoral.
Prisão
Em outra ação relacionada ao transporte público no dia da eleição, o presidente do TRE-BA também determinou que a Polícia Federal efetuasse a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza.
A decisão atribuiu força de mandado à própria ordem judicial. Entretanto, segundo a prefeitura, o secretário está em Paris, na França.
Na petição contra Bruno Reis, o Governo da Bahia argumenta que a redução da oferta de transporte coletivo compromete o exercício do direito ao voto, especialmente entre os eleitores que dependem do serviço público para chegar às seções eleitorais.
O pedido de prisão do prefeito ainda depende de apreciação judicial. A apresentação da solicitação não significa que a prisão tenha sido decretada.
