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© 2022 Amazonas Atual
Política

TRE e SSP confirmam Lei Seca no AM a partir da zero hora do dia da eleição

27 de setembro de 2022 Política
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cerveja
Amazonas e mais quatro estados brasileiros vão proibir consumo de álcool no dia da eleição (Foto: ATUAL)
Selo Eleições 2022
Por Teófilo Benarrós de Mesquita, do ATUAL

MANAUS – O Amazonas vai ter Lei Seca no dia da eleição, 2 de outubro. A portaria conjunta 930/2022 do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) e SSP (Secretaria de Segurança Pública) proíbe o consumo de bebidas alcóolicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares e em locais abertos ao público.

O período da proibição foi reduzido em relação a eleição de 2020 e vai de 0h até as 18h do dia do pleito. Se houver segundo turno, dia 30, também será adotada a restrita. Em 2020 a proibição começou às 22h do dia anterior à eleição.

Cada estado tem autonomia para decidir pela proibição de venda e consumo de bebidas alcóolicas nos dias que antecedem a eleição. A decisão é em conjunto entre os tribunais regionais e secretarias de segurança pública. Cinco estados já anunciaram Lei Seca este ano: Amazonas, Roraima, Mato Grosso do Sul, Maranhão e Rio Grande do Norte.

No segundo turno de 2018, 40 bares foram fechados em Manaus por violação à determinação do TRE-AM. Na eleição de 2020, no segundo turno, foram fechados 79 estabelecimentos.

O descumprimento da Lei Seca caracteriza prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965). A pena é prisão de três meses a um ano.

Na justificativa da portaria, TRE-AM e SSP consideram que “o voto consciente deve prevalecer em prol do fortalecimento do processo democrático, sendo certo que a bebida alcoólica, embora tenha consumo liberado em nossa sociedade, afeta a capacidade de discernimento do ser humano”.

O texto da portaria diz também que “o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto” e que a proibição mostrou eficácia em eleições anteriores, “na redução do número de ocorrências registradas e na contenção de distúrbios nos locais de votação”.

A portaria conjunta 930/2022 é assinada pelo presidente do TRE-AM, (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), desembargador Jorge Manuel Lopes Lins, pela vice-presidente, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, e pelo secretário de Segurança Pública, general Carlos Alberto Mansur.

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Assuntos Código Eleitoral Brasileiro, Eleições 2022, Lei seca
Redação 27 de setembro de 2022
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