Da Redação
MANAUS – O desembargador João Simões, presidente do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), deixou para a Prefeitura de Manaus a decisão de oferecer ou não transporte gratuito nas eleições deste ano na capital. Ao julgar um pedido do MDB de gratuidade no transporte público, Simões lembrou que já havia decisão do tribunal neste sentido, mas disse que nada impede que o município viabilize o atendimento do pedido.
O MDB pediu que o TRE-AM revisse a decisão de excluir a gratuidade do transporte no dia 7 de outubro e apresentou dados da eleição de 2017, onde houve aumento da abstenção em relação às eleições de 2016.
“Na eleição suplementar ao Governo do Amazonas, de 2017, essa Egrégia Corte de Justiça Eleitoral proferiu idêntica deliberação, quando se verificou o aumento significativo da abstenção, passando de 8,59% em 2016, para 15,4% dos eleitores de Manaus”, afirma a direção do partido.
O desembargador João Simões relembrou a manifestação da presidência do TRE-AM sobre a “desnecessidade de gratuidade da passagem de ônibus” em Manaus. Segundo ele, com o recadastramento biométrico realizado na capital amazonense, os locais de votação estão mais próximos das residências dos eleitores, e a Justiça Eleitoral tem “reiteradamente realizado campanhas de conscientização para estimular os eleitores a votar”.
Simões, entretanto, afirmou que nada impede que a administração pública municipal viabilize o atendimento do pedido. Por isso, determinou que a solicitação fosse enviada para a Prefeitura de Manaus, Câmara Municipal de Manaus, Sinetram (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Amazonas) e Procuradoria Regional Eleitoral.
A reportagem solicitou informações do Sinetram, mas foi informada de que a SMTU (Superintendência Municipal de Transportes Urbanos) era a responsável pela “programação e se vai ou não haver essa operação”. Também solicitou informações da SMTU, mas nenhuma resposta foi enviada até o fechamento desta matéria.