Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) rejeitou, nesta terça-feira (26), uma consulta na qual o presidente da Câmara Municipal de Manaus, David Reis (Avante) questionava se a proibição da propaganda institucional no período de eleição alcança as redes sociais dos vereadores e os canais oficiais de divulgação da Casa Legislativa.
O relator do processo, desembargador eleitoral Marcelo Pires Soares, afirmou que a consulta, embora formulada de forma abstrata, “guarda nítidos contornos de caso concreto” e pode se tornar objeto de um processo a ser julgado pela Justiça eleitoral. Conforme Soares, o regimento interno do TRE-AM impede a análise da consulta.
Ao opinar sobre o pedido de David Reis, a procuradora Catarina Sales de Carvalho, do MPE (Ministério Público Eleitoral), sustentou que a consulta exigiria a análise de “situações claramente identificadas pela legislação eleitoral e já enfrentadas pela justiça especializada”. A procuradora também entendeu que o requerimento demandaria análise de situações concretas.
De acordo com a legislação eleitoral, nos três meses que antecedem o primeiro turno das eleições, os agentes públicos, servidores ou não, são proibidos de “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais”. Essa regra começou a valer no dia 2 deste mês.
Apesar da proibição, vereadores de Manaus continuam a divulgar ações de mandatos nas redes sociais, mesmo aqueles que já anunciaram que são pré-candidatos a cargos proporcionais nas eleições deste ano.