Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Profissionais da saúde terão prioridade nos atendimentos em saúde mental, no sistema de saúde pública, por até um ano após o fim do estado de calamidade no Amazonas.
A medida faz parte da promoção da saúde mental para os profissionais da saúde que trabalharam no atendimento a pacientes na pandemia de Covid- 19, definida pela Lei nº 5.813, de 25 de fevereiro de 2022.
A lei estabelece que serão adotadas ações predominantemente extra-hospitalares. Isso significa que o atendimento será, basicamente, no âmbito comunitário, por assistência ambulatorial, domiciliar e internação de tempo parcial, de modo a evitar ou reduzir a internação hospitalar integral.
O profissional da saúde com transtornos mentais terá direito a tratamento em ambiente de menor restrição possível. A internação só será indicada quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes e só será permitida com laudo médico.
Entre os direitos dos profissionais da saúde com transtornos mentais a lei define o sigilo nas informações prestadas no atendimento; presença médica para esclarecer a necessidade ou não de hospitalização voluntária; livre acesso aos meios de comunicação; recebimento de informações sobre a doença e tratamento; e terapia pelos meios menos invasivos.
A lei entrará em vigor após 120 dias – quatro meses – da publicação. Valerá, portanto, apenas em junho.
Confira a publicação no Diário Oficial do Estado.