

Do ATUAL
MANAUS – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli negou reclamação constitucional apresentada pelo jornalista Ronaldo Tiradentes contra decisão do presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes.
Moraes proibiu Tiradentes de promover novas manifestações acusando o candidato a governador do Amazonas Eduardo Braga (MDB) de não declarar bens à Justiça Eleitoral. O ministro também ameaçou suspender a Rede Tiradentes por propaganda negativa contra Braga e aplicou multa de R$ 50 mil ao jornalista por descumprir a primeira decisão judicial.
Na reclamação, Tiradentes alega que o presidente do TSE usurpou a competência do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), órgão competente para julgar, originariamente, as representações apresentadas contra ele por Braga.
Tiradentes também argumenta que ao proibir a veiculação de notícias sobre Eduardo Braga, Moraes violou o direito à liberdade de expressão.
Quanto à alegação de que Moraes tomou competência do TRE ao decidir sobre representações contra Tiradentes, Dias Toffoli afirma que a reclamação constitucional, instrumento jurídico escolhido pelo jornalista para defender seus interesses, não pode ser usada para impugnar a decisão.
“A reclamação dirigida ao Supremo Tribunal Federal só é cabível quando se tratar de usurpação de sua competência ou de ofensa à autoridade de suas decisões. No caso, o reclamante [Tiradentes] não aponta nenhum precedente vinculante do STF que teria sido desrespeitado pelo ato reclamado”, diz trecho da decisão.
Em relação ao argumento de que houve violação ao direito à liberdade de expressão, Toffoli rebate a alegação e cita trecho da decisão de Moraes.
“A Constituição Federal não autoriza, portanto, a partir de mentiras, ofensas e de ideias contrárias à ordem constitucional, a Democracia e ao Estado de Direito, que os pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores propaguem inverdades que atentem contra a lisura, a normalidade e a legitimidade das eleições”.
