

Do ATUAL
MANAUS – O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ministro Alexandre de Moraes proibiu o jornalista Ronaldo Tiradentes de promover novas manifestações acusando o candidato a governador do Amazonas Eduardo Braga (MDB) de não declarar bens à Justiça Eleitoral. A multa diária por descumprimento é de R$ 20 mil.
Eduardo Braga apresentou reclamação ao TSE alegando demora no julgamento de representações feitas ao TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) contra Tiradentes, por declarações negativas realizadas pelo jornalista contra o candidato no programa de TV e Rádio Manhã de Notícias.
Nas representações, Braga afirma que Tiradentes o acusa de ter não ter declarado apartamentos, relógios, terrenos, entre outros bens patrimoniais à Justiça Eleitoral, e de ter construído a maior fortuna do Amazonas, fazendo referências aos valores com a atuação política.
Na decisão, Alexandre de Moraes afirma que a Constituição Federal consagra o binômio liberdade e responsabilidade, não permitindo a utilização da liberdade de expressão como escudo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas.
Entre os excessos que a legislação eleitoral visa punir, citados pelo presidente do TSE, está a divulgação de notícias sabidamente inverídicas; a veiculação de mensagens difamatórias, caluniosas ou injuriosas ou o comprovado vínculo entre o meio de comunicação e o candidato.
“A Constituição Federal não autoriza, portanto, a partir de mentiras, ofensas e de ideias contrárias à ordem constitucional, a Democracia e ao Estado de Direito, que os pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores propaguem inverdades que atentem contra a lisura, a normalidade e a legitimidade das eleições”, diz Moraes.
O ministro também determinou que o YouTube remova, em 24 horas, as publicações disponíveis com a propaganda negativa citada por Braga nas representações, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e que o TRE-AM decida sobre as representações do candiato, em 24 horas, a contar da comunicação enviada pelo TSE.
Confira a decisão completa AQUI.
