
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta sexta-feira (20) o pedido da defesa do desembargador aposentado Rafael de Araújo Romano, de 80 anos, para suspender a certidão do próprio Supremo que tornou definitiva a condenação dele por estupro de vulnerável. Toffoli afirmou que o pedido não pode ser analisado por meio de reclamação e que não há relação entre o caso e as decisões do STF citadas pela defesa
A defesa alegou que há pendência no julgamento de recurso no STF e sustentou que a Secretaria do Tribunal, “contrariando a realidade processual e ignorando a interposição do recurso cabível”, certificou o trânsito em julgado. Os advogados afirmaram ainda que os embargos de declaração, embora apresentados dentro do prazo, não foram inseridos no sistema processual.
Com a declaração de “trânsito em julgado”, documento que atesta que não há mais recursos cabíveis, a juíza Dinah Câmara Fernandes Abrahão, da 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, determinou, na quinta-feira (19), o início do cumprimento da pena em regime fechado. O desembargador foi preso ao se entregar à Polícia Civil no início da manhã desta sexta-feira (20) em Manaus.
Após a prisão, a defesa de Romano declarou que a ordem de prisão para o cumprimento da pena foi adotada “em momento no qual ainda se encontram pendentes de apreciação embargos de declaração regularmente interpostos no âmbito do ARE nº 1.566.484”. De acordo com os advogados, tais recursos “possuem efeito interruptivo e impedem a formação da coisa julgada”.
Em reclamação apresentada ao STF na quinta-feira (19), a defesa de Romano pediu a anulação da certidão de trânsito em julgado, alegando que o documento foi emitido de forma indevida. Também solicitou a reintegração dos embargos de declaração aos autos, a reativação do processo para análise do recurso e a intimação da Secretaria do tribunal para prestar esclarecimentos.
Ao analisar o caso, Toffoli sustentou que não há relação direta entre o ato questionado e as decisões do STF apontadas pela defesa, o que inviabiliza o uso da reclamação no caso. “Resta nítida a ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o que restou decidido nas ações declaratórias de constitucionalidade – ADC’s 43, 44 e 54 – indicadas como paradigmas de controle”, disse o ministro.
Toffoli também afirmou que não cabe à reclamação discutir se houve erro ou acerto na certidão de trânsito em julgado emitida pelo tribunal. “Não cabe discutir nesta ação, sob a premissa de ofensa ao julgado nas ADC’s 43, 44 e 54, o acerto ou o desacerto do ato administrativo que certificou o trânsito em julgado da decisão emanada deste STF”, afirmou o ministro.
Condenação
Rafael Romano foi condenado a 47 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável por abusar sexualmente da própria neta, desde que ela tinha 7 anos de idade. Em julho de 2021, os desembargadores atenderam parcialmente recurso da defesa de Romano e reduziram a pena para 45 anos e dois meses de prisão.
O caso veio à tona em fevereiro de 2020 quando a advogada Luciana Pires divulgou as acusações em uma rede social. A advogada também formalizou denúncia ao MP-AM (Ministério Público do Amazonas) e a menina relatou aos promotores, em termo de declaração, momentos em que o avô a havia aliciado.
