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Política

TJRJ mantém bloqueados os bens do senador Lindbergh Farias

24 de abril de 2018 Política
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Em 2005, o Tribunal de Contas do Estado concluiu pela regularidade e pela quitação das contas de Lindbergh Farias (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

Do Estadão Conteúdo

RIO DE JANEIRO – O TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) informou nesta terça-feira, 24, que foi mantida a indisponibilidade de bens do senador Lindbergh Farias (PT) e da FNLIJ (Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil). A decisão, da última quarta-feira, 18, ocorre em processo por irregularidades em um convênio firmado pelo município de Nova Iguaçu (RJ) para realizar a Bienal do Livro em 2005. Na época, Lindbergh era prefeito da cidade.

De acordo com o MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), houve desvio de finalidade na celebração do convênio e violação aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade. A contratação, ao valor de R$1,2 milhão, ocorreu com dispensa de licitação.

A indisponibilidade dos bens do senador e da instituição já havia sido determinada pelo juízo de primeira instância, mas a Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil recorreu. Entre outras alegações, ela pontuou que o TCERJ (Tribunal de Contas do Estado) concluiu em 2005 pela regularidade e pela quitação das contas.

No entanto, o recurso não foi provido. “Ainda que o TCERJ tenha se posicionado pela validade do convênio em foco, ressalvou que os comprovantes de algumas despesas apresentadas não eram válidos porque não estavam assinados e não serem documentos originais, o que deve ser considerado e cotejado com as circunstâncias acima analisadas”, escreveu o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, relator do pedido.

Na decisão, o magistrado não analisa o mérito da ação, mas apenas a validade da decisão de primeira instância. Em sua visão, a ação civil pública descreveu fatos que se mostraram suficientes para se vislumbrar o indício da prática de improbidade administrativa e prejuízo gerado aos cofres públicos. Segundo o desembargador, a indisponibilidade de bens “visa a assegurar o integral ressarcimento do dano, sendo desnecessária a comprovação de que o agente intencione dilapidar ou desviar o seu patrimônio para fins de frustrar a reparação do prejuízo”.

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Assuntos Amazonas, Lindbergh Farias, rio de janeiro
Redação 24 de abril de 2018
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