Da Redação
MANAUS – Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitaram, em sessão do Pleno do dia 11, por unanimidade, queixa-crime apresentada pelo juiz Fábio Lopes Alfaia contra o promotor Weslei Machado Alves por calúnia e difamação.
De acordo com o relator do processo no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), desembargador Jomar Ricardo Fernandes, não houve por parte do promotor qualquer ofensa ao juiz. O acórdão do processo foi publicado nesta segunda-feira, 16.
O juiz Fábio Alfaia, que responde pela 1ª Vara da Comarca de Coari, no Amazonas, alegou, na ação, que o promotor, em 11 de agosto de 2019, durante entrevista concedida ao programa da TV Record “Câmera Record” apontou seu nome como integrante de uma facção criminosa, que envolve diversas autoridade pública no município de Coari.
O relator reproduz a fala do promotor divulgada durante o programa:
“Repórter: ‘Uma última carta na manga tem sido usada pela família Pinheiro. É um verdadeiro coringa. O representante de um outro poder. Ele é Fábio Alfaia, juiz que atua na Cidade de Coari.’
Weslei Machado: ‘Especificamente em relação a este juiz, o Ministério Público recebeu diversos relatos, inclusive depoimentos… com notícia de que havia uma relação de amizade entre o juiz e a família do atual prefeito. Há inclusive uma descrição de uma determinada sessão… foi feita uma sessão solene na Câmara Municipal de Coari e durante essa solenidade de condecoração do cidadão de Coari dada ao magistrado com atuação em Coari, a tia do prefeito disse o seguinte: – nós temos aqui um amigo da família Pinheiro. (…)’
Weslei Machado: ‘As testemunhas falam ao Ministério Público de que o juiz age em favor da família, descrevendo, inclusive, a recepção (ou recebimento) de R$ 80.000,00 (oitenta mil) reais mensais para atuar a favor dos interesses da família.'”
Em seguida o desembargador Jomar Fernandes afirma que, pelo conteúdo das declarações, em momento algum o promotor afirmou que o juiz integrava organização criminosa ou que cometeu algum delito.
“ Na realidade, limitou-se a narrar que recebeu relatos e depoimentos de testemunhas, segundo os quais o Juiz teria relações de amizade com a família do Prefeito de Coari e, em determinada ocasião, teria recebido R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para atuara em favor dos interesses da família.”, escreveu no relatório.
O relator lembra no relatório que essa mesma entrevista foi motivo de outra queixa-crime, formulada pelo prefeito Adail Filho, contra o promotor Weslei Machado, que que também foi rejeitada pelo Tribunal Pleno em dezembro passado. No caso dessa ação, a relatora foi a desembargadora Nélia Caminha.