Do ATUAL
MANAUS – A Primeira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) reduziu de R$ 800 mil para R$ 200 mil o valor da indenização por danos morais coletivos a ser paga pelo Governo do Amazonas em ação sobre irregularidades em estações de esgoto.
As irregularidades, segundo o processo, envolvem as estações de tratamento de esgoto do Hospital Universitário Francisca Mendes, da Maternidade Dona Nazira Daou e do Centro de Atenção Integral à Melhor Idade no bairro Cidade Nova, zona norte de Manaus. As estações
causaram danos ao meio ambiente, conforme laudo técnicos do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas).
A Justiça entendeu que o novo valor atende aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade para compensação suficiente dos efeitos decorrentes da poluição.
O acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico, no processo nº 0800168-46.2021.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Joana Meirelles, em parcial consonância com o parecer do Ministério Público do Amazonas.
Conforme a sentença, foram constatados: “funcionamento de ETE sem a competente Licença de Operação válida no Hospital Francisca Mendes; ausência de licenciamento ambiental e vazamento de efluentes provenientes da cozinha e da lavanderia da Maternidade Nazira Daou; bem como a ausência de licenciamento ambiental no Centro de Atenção Integral à Melhor Idade – CAIMI (Cidade Nova)”.
No 1º grau, o juiz Moacir Pereira Batista afirmou que “a questão ambiental é de relevante aspecto, uma vez que tem-se na legislação ambiental o Princípio do Poluidor-Pagador, um dos quais se lança sobre quem causa dano ambiental afetando toda a coletividade, cabendo a integral reparação do dano, cuja condenação deverá ser revertida em favor de programas ambientais a serem definidos em conjunto com o Parquet estadual”.
Na sentença, a condenação abrange: apresentação de projetos de adequação dos sistemas de tratamento de esgoto das unidades; emissão de relatórios técnicos atestando a adequação feita; análises periódicas dos efluentes; apresentação e execução de projeto de recuperação da área afetada; todas as medidas devem ser cumpridas nos prazos definidos na decisão sob pena de multas para cada item não cumprido. Essas condenações foram mantidas em 2º grau.