O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

TJAM nega mandado de segurança a restaurante e autoriza obra viária no conjunto Eldorado

9 de setembro de 2020 Dia a Dia
Compartilhar
Restaurante Papagaio´s (Reprodução/ Facebook)

Da Redação

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) negou o mandado de segurança impetrado pelos representantes do estabelecimento comercial Restaurante Papagaio’s e autorizaram a continuidade de uma obra viária iniciada pela Seminf (Secretaria Municipal de Infraestrutura) no conjunto Eldorado, zona Centro-Sul.

Na inicial do processo (0651848-25.2019.8.04.0001) os representantes do estabelecimento alegaram que a obra seria prejudicial ao restaurante e requereram do poder judiciário a determinação para que o município  suspendesse a decisão de mudança de um retorno viário. Hoje, o retorno está localizado  após a caixa d’água do conjunto – para a frente do restaurante Papagaio’s, com a eliminação do espaço hoje existente para a colocação de mesas e cadeiras;

Requerendo, nos autos, a concessão da segurança para a manutenção do espaço que faz uso na praça dos Caranguejos por mais 30 anos, a parte impetrante mencionou que pretende utilizar o espaço para continuar “cumprindo com sua função social, na manutenção da empregabilidade de seus funcionários e evitando com isso, dano irreparável na vida dos envolvidos”.

Em contestação, o município afirmou que é incabível a alegação, pela impetrante, de que a construção de um retorno viário configuraria ato abusivo e ilegal da administração pública e informou que o restaurante Papagaio´s possui uma autorização precária para utilização da praça, com término previsto para 10 de setembro de 2018 “e não houve mais pedido de renovação pela impetrante”.

O relator do mandado de segurança, desembargador João de Jesus Abdala Simões, em seu voto, denegou a segurança ao afirmar que “é possível à administração pública conceder permissão de uso não qualificada àqueles que já exercem atividade econômica em espaço público, de acordo com sua conveniência e seguindo critérios objetivos. No entanto, assegurar, automaticamente, a permanência de atuais ocupantes como um direito adquirido, independente de apreciação por parte da Administração Pública, fere os princípios da impessoalidade e do interesse público”.

No mesmo sentido, o magistrado sustentou em seu voto que a jurisprudência entende que “pode a administração Pública promover, a qualquer momento, a retomada do bem, bastando, para tanto, a verificação de que a revogação da permissão se demonstra conveniente e oportuna, nos termos da Súmula 437 do SFT (Supremo Tribunal Federal)”. O voto do desembargador João de Jesus Abdala Simões foi acompanhado, por unanimidade, pelo colegiado que integra as Câmaras Reunidas do TJAM.

Notícias relacionadas

Prefeito usa farda de gari para entregar caminhões de coleta de lixo

Deolane se recusa a fornecer a senha de seus celulares à polícia

Alívio nos ônibus: cai incidência de roubos de 213 para 51 em Manaus

Prazo de inscrição do Enem começa na segunda e provas serão em novembro 

FVS registra 232 mortes de bebês menores de 1 ano em 4 meses no Amazonas

Assuntos conjunto Eldorado, justiça, TJAM
Redação 9 de setembro de 2020
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Gil Romero Machado Batista e José Nilson Azevedo da Silva, réus pela morte de Débora (Foto: Divulgação)
Dia a Dia

TJAM julga no dia 27 de maio réus pela morte de Débora Alves

21 de maio de 2026
José Máximo Silva de Oliveira é dona da clínica que, segundo a polícia, fornercia cetamina à família Cardoso (Foto: Divulgação/PC)
Dia a Dia

TJAM nega pedido para soltar empresário preso no caso Djidja Cardoso

20 de maio de 2026
Dia a Dia

OAB define os seis advogados para disputa de vaga no TJAM

15 de maio de 2026
Dia a Dia

Defesa diz que PIX de R$ 210 mil a servidor do TJAM foi doação na pandemia

14 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?