Indra Celani Leal, Laura Câmara, Herbert Ferreira Lopes, Caio César da Rocha Medeiros Nunes e Thomaz Augusto Correa de Vasconcelos continuavam em seus cargos amparados por uma liminar concedida pelo desembargador Domingos Chalub, e entraram com o mandado de segurança para anular o decreto governamental de 2012, o que foi concedido por oito votos a quatro. A Procuradoria-Geral do Estado ainda pode recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
Relator do processo, o desembargador João Simões votou pela concessão do mandado de segurança na sessão do dia 3 de fevereiro. Os desembargadores Domingos Chalub, Djalma Martins e Jorge Lins adiantaram o voto naquela sessão e acompanharam o relator. Na sessão da semana passada, os desembargadores Rafael Romano, Aristóteles Thury, Encarnação Salgado e Lafayette Vieira Júnior também manifestaram voto acompanhando o relator.
Os desembargadores Cláudio Roessing, João Mauro Bessa, Paulo Lima e Sabino Marques votaram contra a concessão do mandado de segurança. Já os desembargadores Yedo Simões e Wellington José de Araújo averbaram suspeição, juntamente com as desembargadoras Carla Reis e Maria do Perpétuo Socorro Guedes. O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, por sua vez, alegou-se impedido. A presidente do TJAM, Desembargadora Graça Figueiredo, só votaria em caso de empate.
O Desembargador Domingos Chalub ressaltou, em entrevista, que o Poder Judiciário não foi o autor da nomeação dos delegados. “O Desembargador João Simões entendeu, e eu me filiei ao entendimento dele, que houve precipitação no ato de demissão assinado pelo governador. Os autos encontram-se sub-júdice. É só isso que diz o mandado de segurança. Para que eles fiquem aguardando a decisão que está fora do Estado do Amazonas”, explicou o magistrado.
Para o Desembargador João Simões, o voto teve um cunho eminentemente processual com base na teoria dos motivos determinantes. “Quando foi editado o decreto de exoneração em 4 de junho de 2012, já havia uma decisão da Egrégia Terceira Turma, assegurando a participação e continuação dos impetrantes no concurso. Portanto, os motivos que levaram o governador a exonerar ou tornar nula as nomeações já não havia. Porque existia uma decisão de maio do mesmo ano, assegurando essa participação. Com base na teoria dos motivos determinantes, não há como voltar no tempo e desfazer um ato que não existia. Esta é a base legal que fundamenta o voto”, disse o desembargador-relator, em entrevista quando apresentou o voto.