Da Redação
MANAUS – Por unanimidade, os desembargadores Terceira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) rejeitaram o recurso apresentado pelo radialista Ronaldo Lázaro Tiradentes e mantiveram sentença que o condenou a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil ao jornalista Valmir Lima, diretor do site de notícias AMAZONAS ATUAL.
Em sessão realizada no dia 13 deste mês, os magistrados concluíram que as “palavras e expressões de baixíssimo calão” usadas por Ronaldo contra Valmir em redes sociais “não podem ser encarados como mero dissabor ou aborrecimento”. Conforme o colegiado, tratam-se de ofensas à imagem e à honra do jornalista.
As ofensas foram enviadas a Lima no dia 20 de maio de 2018 através de um perfil falso com o nome de Douglas César e republicados no Instagram do radialista meses depois, quando ele soube que a Polícia Civil investigava o caso.
Ronaldo ameaçou e xingou o jornalista escrevendo, entre outras ofensas impublicáveis, “jornalistazinho de merda”, “insignificante” e “vagabundo”. O caso foi registrado em delegacia de Polícia Civil, que abriu inquérito para investigar o autor do perfil falso.
Para os desembargadores, as expressões usadas por Ronaldo não podem ser tratadas como críticas de caráter “ácido ou jocoso”. “Há, nas referidas falas, nítido objetivo de ofender, injuriar e causar sofrimento, circunstância que configura violação aos direitos da personalidade do recorrido, em especial, a sua honra e imagem”, diz a sentença.
De acordo com os magistrados, a liberdade de pensamento e de expressão, que garantem ao cidadão poder expressar sua visão de mundo, não são direitos absolutos. “Tais direitos fundamentais, conforme já acentuou o Supremo Tribunal Federal, tem por característica a limitabilidade, isto é, não são absolutos”, diz outro trecho da sentença.
Ainda de acordo com o colegiado, a publicação das ofensas contra Valmir Lima no Instagram, feito pelo radialista em fevereiro de 2019, aumentou a “gravidade da conduta hostil” perpetrada por Ronaldo. No entanto, não é condição imprescindível para a configuração do dano moral, que se caracterizou pelo insulto, ofensa e expressões injuriosas dirigidas ao jornalista.
Ao recorrer da decisão que o condenou, Ronaldo alegou “retorsão imediata” – quando o ofendido responde a ofensa com outra ofensa – para justificar a conduta dele. Segundo o radialista, as expressões foram usadas como uma reação às matérias jornalísticas que mencionaram as empresas dele publicadas pelo ATUAL, que ele considerou ofensivas.
Entretanto, os desembargadores afirmaram que, para configurar “retorsão imediata”, seria necessário que a resposta com a ofensa fosse proferida imediatamente, o que não ocorreu, pois as matérias do ATUAL foram publicadas em 2017 e a ofensa feita pelo radialista ocorreu em 2018. Além disso, conforme o colegiado, Ronaldo poderia recorrer à Justiça para contestar as matérias.
Essa contestação foi feita pelo radialista em dois processos, um dele contra a empresa VRL Serviços de Informação na Internet Ltda. e seu sócio Valmir Lima, e outro das empresas dele contra a VRL e Valmir Lima.
Os processos tramitaram na 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus. Em setembro de 2019, o juiz Onildo Santana de Brito rejeitou as ações de Ronaldo Tiradentes. O juiz considerou que a matéria apenas reportava sobre suposto delito e não havia informações subjetivas ofensivas ao radialista.
Parabéns, Valmir! A justiça reconheceu sua dignidade, sua honra e coerência moral/profissional. Fake News, é a pandemia da vez é o jornalismo sadio que vc prática é a mais eficaz das vacinas!
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