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Síntese

TJAM desobriga cartórios no Amazonas de exigir certidão do INSS para construções

31 de agosto de 2022 Síntese
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servico cartorios amazonas
Cartórios estão desobrigados de exigir certidão do INSS para obras (Foto: Divulgação/Anoreg-AM)
Da Redação

MANAUS – A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) divulgou o Provimento nº 423/2022 que desobriga os cartórios de exigir certidão negativa de débito junto ao INSS para pedidos de autorização de construções.

A Corregedoria considerou decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1º, inciso IV, da Lei n.º 7.711/1988, sobre o tema. O novo Provimento foi publicado na edição nº 3.391 do Diário da Justiça Eletrônico do TJAM.

Dentre os atos cartorários, a autorização – conhecida como averbação – consiste em uma informação inserida em um documento ou registro público para indicar qualquer alteração relativa ao documento ou registro original.

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Assuntos Cartórios, certidão negativa, INSS, TJAM
Cleber Oliveira 31 de agosto de 2022
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