
Da Redação
MANAUS – A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) divulgou o Provimento nº 423/2022 que desobriga os cartórios de exigir certidão negativa de débito junto ao INSS para pedidos de autorização de construções.
A Corregedoria considerou decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1º, inciso IV, da Lei n.º 7.711/1988, sobre o tema. O novo Provimento foi publicado na edição nº 3.391 do Diário da Justiça Eletrônico do TJAM.
Dentre os atos cartorários, a autorização – conhecida como averbação – consiste em uma informação inserida em um documento ou registro público para indicar qualquer alteração relativa ao documento ou registro original.
