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@zmanchete

TJAM decidirá sobre vício de parcialidade contra presidente do TRE em ação de R$ 11,6 milhões

28 de janeiro de 2019 @ zmanchete
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Yedo Simões, presidente do TJAM, decidirá sobre ação contra João Simões, presidente do TRE (Fotos: Valmir Oliveira e Raphael Alves)
Yedo Simões, presidente do TJAM, decidirá sobre ação contra João Simões, presidente do TRE (Fotos: Valmir Oliveira e Raphael Alves)

Da Redação

MANAUS – O presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), Yedo Simões de Oliveira, será responsável pela análise de pedido contra o desembargador João Simões, atual presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amazonas, apresentado na última quarta-feira, 23 (Incidente de Suspeição – Processo n° 4000276-30.2019.8.04.0900).

Segundo o pedido, João Simões participou de um julgamento em que seus sobrinhos advogaram. Essa causa tem valor de R$ 11,6 milhões e envolve a empresa Sumitomo Corporation do Brasil Ltda.

O pedido foi apresentado pela banca de advogados Nascimento e Mourão Sociedade de Advogados, que representa uma das empresas vítimas do redirecionamento da dívida pela decisão.

A Constituição Federal, o Código de Processo Civil e o Código de Ética da Magistratura proíbem que um julgador aprecie causas em que familiares estejam envolvidos, seja como parte ou advogados, devido ao princípio da imparcialidade.

Caberá à Presidência do TJAM decidir se leva o caso à votação pelos 26 desembargadores da Corte. Se os magistrados reconhecerem o vício de parcialidade de João Simões no processo (por impedimento ou suspeição), o julgamento de que ele participou será anulado.

O pedido ajuizado contra João Simões diz que os sobrinhos do desembargador, os advogados Jean Cleuter Simões Mendonça e Jonny Cleuter Simões Mendonça, foram contratados por uma credora da dívida com o objetivo de reverter uma decisão de 1ª instância que impediu o redirecionamento da dívida para empresas distintas da devedora original. Assim que os Simões assumiram a defesa da credora no caso, o recurso foi admitido e julgado favoravelmente à credora da dívida pela 3ª Câmara Cível do tribunal, com voto de João Simões, tio dos advogados.

Na época, o colega de João Simões, desembargador Aristóteles Lima Thury, relator do recurso, chegou a admitir em seu voto que, ao reverter a decisão de 1ª instância e permitir o redirecionamento da cobrança para terceiros, estava dando interpretação mais ‘elástica’ à lei — ou seja, seria uma decisão excepcional e fora dos parâmetros normalmente utilizados pelo Tribunal de Justiça amazonense em casos similares.

Em dezembro de 2018, o desembargador João Simões chegou a divulgar nota à imprensa negando ter julgado qualquer processo envolvendo seus sobrinhos. De fato, à exceção desse processo de R$ 11,6 milhões, João Simões costumava se declarar impedido nas causas em que os sobrinhos advogavam.

A reportagem tentou contato com a defesa de João Simões e com ele próprio, mas não obteve sucesso até a publicação da matéria.

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Assuntos João Simões, TJAM
Cleber Oliveira 28 de janeiro de 2019
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