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>Dia a Dia

TJAM condena promotor há mais de quatro anos de prisão por tentativa de extorsão

21 de agosto de 2019 >Dia a Dia
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Plenário do TJAM negou recurso a deputados estaduais e à OAB (Foto: Erick Pereira/TJAM)
Plenário do TJAM condenou promotor por tentativa de extorsão (Foto: Erick Pereira/TJAM)

Da Ascom TJAM

MANAUS – O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou o promotor de Justiça afastado, David Evandro Costa Carramanho, à pena de 4 anos e 3 meses de reclusão. A mesma decisão atingiu Ednelson da Silva Oliveira que atuava como assessor, com ambos sendo condenados como incursos no art. 316 do Código Penal, que atribui pena de dois a oito anos (e multa) para os que exigem “para si ou para outrem, direta ou indiretamente (…) vantagem indevida”.

Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), o promotor afastado e o assessor tentaram extorquir R$ 400 mil do ex-prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso. A prática delitiva ocorreu no ano de 2010 e o mesmo valor foi pedido a secretários municipais, dentre os quais o secretário de finanças que, conforme os autos, gravou uma reunião na qual a extorsão foi comprovada.

Ao abordar o ex-prefeito e secretários da Administração Pública de Coari, o promotor afastado e o assessor estavam dispostos a negociar a judicialização de Ações Civis que poderia resultar no bloqueio de contas da Prefeitura ou no afastamento do então prefeito, por supostas irregularidades na condução do Executivo Municipal.

O processo (nº 0001142-71.2011.8.04.0000) teve como relatora a desembargadora Carla Reis, cujo entendimento, pela condenação dos dois réus, foi seguido por unanimidade pelo Pleno da Corte Estadual de Justiça.

Em seu voto, a relatora repudiou veementemente a atitudes dos réus e citou que “práticas antiéticas e criminosas corroem a dignidade do cidadão, deteriorando o convívio social, contaminam o indivíduo e compromete a vida das gerações atuais e futuras, e a certeza da impunidade é, talvez, a mola propulsora que descamba para a prática criminosa e deveras reprovável”, afirmou a desembargadora Carla Reis.

No mesmo voto, a magistrada acrescentou que “a indecência administrativa é um dos grandes males que destrói a vida social e desqualifica o poder público em nosso século, sendo comprovadamente uma das causas decisivas da carência dos serviços públicos essenciais, da pobreza, de muitos Municípios e razão da penúria financeira de cidades e da miséria permanente de muitos países”, citou.

De acordo com denúncia apresentada pelo MPE, tentativas reiteradas de extorsão ocorreram em meados de 2010 na ocasião em que David Carramanho atuou como promotor eleitoral e foi designado também para atender pauta de audiências na Justiça Comum uma vez que a Comarca encontrava-se desfalcada.

À época, na tentativa de dar andamento aos trabalhos iniciados com a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o promotor, segundo denúncia, passou a solicitar diversos documentos junto a Secretarias Municipais e ao próprio Prefeito. Com os documentos em mãos, detectou supostas irregularidades realizadas pela prefeitura e resolveu ajuizar duas ações: uma para bloquear as contas da prefeitura e outra pedindo o afastamento do prefeito por improbidade administrativa. Antes, porém de aforá-las, com o auxílio do segundo réu – Ednelson da Silva Oliveira (assessor e pessoa de confiança) – fez chegar ao prefeito a informação de que estaria disposto a negociar o ajuizamento das Ações mediante o pagamento de valores entre R$ 200 mil a R$ 400 mil.

Dizem os autos que, uma das conversas realizadas pelo emissário do promotor foi gravada por um dos secretários municipais. A gravação da conversa, que durou 53 minutos e 47 segundos foi periciada pela Polícia Federal, que atestou sua veracidade, dando maior sustentação à denúncia, julgada procedente pelo TJAM.

Conforme relatório presente no voto da desembargadora Carla Reis, a Ação Civil tramitou na 1ª e na 2ª instância e diversos fatores estenderam a tramitação do processo, dentre os quais: a desistência de advogados que eram patronos dos denunciados no processo e o requerimento de aposentadoria do promotor, que o levaria à perda de foro e o retorno do processo (que já tramitava em 2ª instância) para a 1ª instância.

No curso do trâmite processual que envolveu a oitiva de testemunhas e diversas diligências, finalmente, em 23 de abril de 2019 a defesa do réu David Carramanho ofertou suas alegações finais no processo, que foi julgado nesta terça-feira (20 de agosto) pelo Pleno do TJAM.

David Evandro Costa Carramanho foi condenado a 4 anos e 3 meses de reclusão e ao pagamento de multa. Ednelson da Silva Oliveira foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão e, também ao pagamento de multa.

Os réus podem recorrer em liberdade, no entanto, por decisão do Pleno do TJAM, os passaportes de ambos deverão ser recolhidos.

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Assuntos Arnaldo Mitouso, Coari, David Evandro Costa Carramanho, TJAM
Cleber Oliveira 21 de agosto de 2019
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