
Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) aumentou para R$ 3 mil o valor do auxílio-saúde pago a 207 magistrados, entre juízes e desembargadores, e estendeu o benefício aos magistrados aposentados e afastados. O reajuste consta na Portaria n° 3355/2019 – PTJ, publicada no diário eletrônico do TJAM, na edição do dia 8 de janeiro.
No documento, o presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões, considera decisão colegiada em reunião do Tribunal do Pleno realizada no dia 17 de dezembro de 2019 e o Artigo 4° da Resolução n° 08/2018-TJAM, que regulamenta o benefício de plano de assistência médico-social aos membros do Poder Judiciário do Amazonas.
O Artigo 1° da Portaria n° 3355/2019 – PTJ traz o seguinte teor: “Atualizar o valor referente ao auxílio-saúde dos magistrados deste E. Tribunal de Justiça do Amazonas para R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo extensível aos magistrados aposentados e magistrados em disponibilidade, mediante disponibilidade orçamentária”.

Conforme dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), até novembro de 2019 o TJAM pagava R$ 2,5 mil de auxílio-saúde para cada magistrado do Amazonas. Essa regalia gerava despesa de R$ 515 mil por mês ao TJAM. Com o reajuste de 20% a partir deste mês, os gastos mensais apenas com magistrados da ativa aumentarão para R$ 621 mil.
De acordo com o TJAM, o impacto financeiro para os magistrados da ativa é de R$ 103 mil por mês. No caso dos magistrados aposentados ou afastados, que não recebiam o benefício, o impacto mensal é de R$ 285 mil.
Atualmente, magistrados tem remuneração entre R$ 32 mil e R$ 35,4 mil e, além do auxílio-saúde, recebem o auxílio-alimentação de R$ 1.761,20, direitos pessoais, com abono permanência entre R$ 3,5 mil e R$ 4,8 mil, e direitos eventuais, em que está incluída a PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), cujo valor pago a cada um dos magistrados é de R$ 10 mil.
Os rendimentos dos magistrados estão disponíveis em tabela divulgada pelo CNJ. Os benefícios detalhados, no entanto, não são divulgados pela Transparência do TJAM, que publica apenas os gastos totais de indenização.
Além disso, começou a tramitar na Justiça do Amazonas a Resolução nº 01/2020-TJAM, que altera a Resolução nº 8/2018-TJAM para incluir como beneficiários do auxílio-saúde os magistrados em disponibilidade (afastados), aposentados e pensionistas. O processo administrativo foi registrado com o número 2020/000347.
Verba indenizatória
Em junho de 2019, o ATUAL publicou que o TJAM gastava R$ 865 mil por mês com auxílios alimentação e saúde aos magistrados do Amazonas. À época, o TJAM divulgou nota afirmando que o benefício trata-se de de verba indenizatória e que o valor é fixado em portaria da Presidência da Corte, considerando a disponibilidade no orçamento do Tribunal.
“O referido benefício já foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme Resolução 488/2012 (alterada pelas Resoluções 529/2014; 559/2015 e 595/2016); pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Portaria 49/2007; e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme Instrução Normativa 39-DGCNJ, de 04/03/2016. No TJAM, já era pago aos servidores do quadro quando foi estendido aos magistrados”, afirmou o TJAM, em nota.
Regulamentado
Procurado pela reportagem, o TJAM informou que o auxílio-saúde foi regulamentado pela Resolução n° 294 de 18/12/2019-CNJ e que a extensão do benefício para servidores e magistrados aposentados, prevista nessa resolução, “encontra-se em acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura, que asseguram aos aposentados os mesmos direitos dos magistrados em atividade”.
Ainda de acordo com o TJAM, a elevação do valor do auxílio-doença considerou os reajustes praticados anualmente pelos planos de Assistência em Saúde utilizados pelos magistrados. “O Tribunal, embora venha tentando contratar um Plano de Saúde que atenda seus magistrados e servidores, não obteve êxito até o momento, visto que as licitações lançadas com esse objetivo restaram fracassadas”, diz trecho da nota.
NOTA
Conforme a Portaria 3355/2019, publicada no último dia 8 de janeiro, o Auxílio-Saúde dos magistrados da ativa foi majorado de R$ 2.500,00 para R$ 3.000,00, com impacto mensal de R$ 103.000,00.
Os magistrados aposentados ou em disponibilidade, que não recebiam o benefício, passaram a recebê-lo. Nesse caso, o impacto mensal é de R$ 285.000,00.
Cabe ressaltar que:
1) O Auxílio- Saúde foi regulamentado pela Resolução n.º 294 de 18/12/2019, do CNJ para todos os Tribunais do País;
2) A extensão para servidores e magistrados aposentados é prevista na mesma Resolução supra citada e encontra-se em acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura, que asseguram aos aposentados os mesmos direitos dos magistrados em atividade;
3) O referido auxílio não se estende a pensionistas;
4) A majoração do valor prevista na referida Portaria e convalidada em Resolução aprovada nesta terça-feira (21/01) pelo Pleno da Corte, foi efetuada levando em consideração os reajustes praticados anualmente pelos planos de Assistência em Saúde utilizados pelos magistrados, uma vez que o Tribunal, embora venha tentando contratar um Plano de Saúde que atenda seus magistrados e servidores, não obteve êxito até o momento, visto que as licitações lançadas com esse objetivo restaram fracassadas.