Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Com salários entre R$ 32 mil e R$ 35,4 mil, magistrados do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) recebem auxílios para alimentação e saúde que representam despesa de R$ 865 mil por mês, segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Os benefícios são registrados como indenizações e pagos a 203 magistrados, entre juízes e desembargadores, que recebem o total de R$ 4,2 mil apenas com os dois benefícios.
De acordo com o CNJ, os gastos totais com auxílio-alimentação aos magistrados do Amazonas somaram R$ 357,5 mil no mês de abril. O benefício mensal a cada magistrado é quase o valor correspondente a dois salários mínimos brasileiros de 2019: R$ 1.761,5. Considerando que cada magistrado trabalha cinco dias por semana, o benefício diário chega a R$ 88,00 por dia para gastos com alimentação.
Outra despesa que pesa nos cofres públicos, o auxílio-saúde aos 203 magistrados do Amazonas soma R$ 507,5 mil por mês. Cada um deles recebe R$ 2,5 mil mensais para cobrir despesas médicas. O valor desse benefício foi definido pela Portaria n° 1.940/2018, da Presidência do TJAM, assinada pelo desembargador Yedo Simões.
Além desses auxílios, os rendimentos dos magistrados é composto pelo subsídio, que varia entre R$ 32.004,65 aos juízes e R$ 35.462,22 aos desembargadores; direitos pessoais, com abono permanência entre R$ 3,5 mil e R$ 4,8 mil; e direitos eventuais, em que está incluída a PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), cujo valor pago a cada um dos magistrados é de R$ 10 mil.
Os rendimentos dos magistrados estão disponível em tabela divulgada pelo CNJ. Os benefícios detalhados, no entanto, não são divulgados pela Transparência do TJAM, que divulga apenas os gastos totais de indenização.
Procurada pela reportagem, o presidente da Amazon (Associação dos Magistrados do Amazonas), juiz Cássio André Borges, afirmou que os auxílios são permitidos pelo CNJ e que o TJAM está entre os tribunais que têm menos têm verbas de cunho indenizatório do país.
“Esses auxílios são permitidos pelo CNJ, tanto que são encontrados no próprio site do Conselho. Ademais, não somos o único órgão do Estado tem esta despesa, que sai do duodécimo do Tribunal. Estamos entre os Tribunais que menos têm verbas de cunho indenizatório do país. As duas previstas na LOMAN e pelo CNJ”, juiz Cássio André Borges dos Santos.
Em nota, o TJAM afirmou que o benefício para saúde trata-se de verba indenizatória e que o valor é fixado em portaria da Presidência da Corte, considerando a disponibilidade no orçamento do Tribunal. Em relação ao auxílio-alimentação, TJAM informou que o benefício foi embasado em resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que dispõe sobre a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens.
Leia a nota do TJAM na íntegra:
O benefício de Assistência Médica dos magistrados do Tribunal de Justiça do Amazonas foi instituído por meio da Resolução 08/2018 do Tribunal Pleno e Portaria 1940/2018. Trata-se de verba de natureza indenizatória, cujo valor é fixado em Portaria da Presidência da Corte, observada a disponibilidade orçamentária do Tribunal. O referido benefício já foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme Resolução 488/2012 (alterada pelas Resoluções 529/2014; 559/2015 e 595/2016); pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Portaria 49/2007; e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme Instrução Normativa 39-DGCNJ, de 04/03/2016. No TJAM, já era pago aos servidores do quadro quando foi estendido aos magistrados.
No que diz respeito ao Auxílio Alimentação, quando foi estendido aos magistrados, em 2011 – Despacho/Ofício nº 1148/2011 –, o benefício também já era pago aos servidores, conforme o previsto no art. 32, parágrafo 4º, Lei 3226/2008 (Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores e Serventuários dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas). A medida foi embasada na Resolução nº 133/2011, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens.