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Política

TJAM adia decisão sobre cobrança da tarifa de esgoto

10 de dezembro de 2013 Política
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Relator do processo, desembargador Ari Moutinho, votou por restabelecer liminar que proibiu cobrança onde o serviço não é oferecido

O presidente do TJAM, Ari Moutinho, votou pela volta da suspensão da cobrança da taxa de esgoto onde não há o serviço de tratamento, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do desembargador João Simões / Foto: Divulgação/TJAM

MANAUS – O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) começou nesta terça-feira (10) a julgar um Agravo Regimental interposto pela Comissão Técnica Permanente de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa Estado do Amazonas, contra decisão que determinou a suspensão da medida liminar que proibia a cobrança de tarifa de esgoto pela Manaus Ambiental S.A., em determinadas áreas da cidade da capital.

O julgamento foi suspenso após concessão de vista ao desembargador João Simões, feito pelo relator e presidente da sessão, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.

Em 22 de maio deste ano, a cobrança da tarifa de esgoto nas áreas em Manaus não beneficiadas com os serviços de coleta, tratamento e destinação do esgoto pela Manaus Ambiental foi suspensa por decisão liminar do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Leoney Figliuolo Harraquian, no processo nº 0245328-03.2008.8.04.0001.

Em outubro, o desembargador Rafael de Araújo Romano, no exercício da Presidência, suspendeu a liminar que proibia a cobrança, principalmente porque o juiz de 1º Grau baseou sua decisão em relatório da Agência Reguladora de Serviços (Arsam) elaborado em 2008, e que o mesmo já estaria desatualizado, impedindo o julgador de verificar se houve uma eventual ampliação dessa rede de coleta e tratamento.

A Comissão Técnica recorreu da decisão e nesta terça-feira o desembargador Ari Moutinho, que havia indeferido recurso da Manaus Ambiental anteriormente por considerá-la parte ilegítima para pedir a suspensão da liminar, apresentou seu voto para restaurar decisão anterior.

A advogada da Manaus Ambiental, Daniela Tosetto Gaucher, em susa sustenção oral, argumentou sobre a data do relatório, afirmando que a empresa pode fazer a cobrança mesmo apenas realizando a coleta de dejetos. Salientou também que o não pagamento da tarifa implica prejuízo à receita e que sem ele a concessionária não terá como ”fazer frente a seus custos”, como os empréstimos feitos junto a bancos.

Outro processo relativo à cobrança tramita em 2º grau, sob a relatoria da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.

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Assuntos manaus ambiental
Valmir Lima 10 de dezembro de 2013
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