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Política

Termina prazo para comícios e propaganda eleitoral paga na internet

24 de outubro de 2024 Política
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Justiça Eleitoral fixou limites para a propaganda eleitoral (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Atual selo eleições 2024
Da Agência TSE

BRASÍLIA – Termina nesta quinta-feira (24) o prazo para realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 0h, pelos candidatos que disputam o segundo turno das eleições para prefeito.

A data limite consta do artigo 240 do Código Eleitoral, do artigo 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e dos artigos 5º e 15 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 26.610/2019.  

De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, artigo 19, parágrafo 11, também é o último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação que comercializa o impulsionamento realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral. 

No entanto, a proibição não se estende à propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na internet, em página, blog, site interativo ou social, em outros meios eletrônicos de comunicação de candidata ou candidato ou no site do partido político, da federação ou da coligação.   

O que é propaganda eleitoral? 

A propaganda eleitoral é aquela que busca captar votos do eleitorado com o uso de meios publicitários permitidos na lei. 

Ela tem como finalidade: 

  • divulgar o currículo das candidatas e dos candidatos; e 
  • divulgar propostas, ideias e mensagens das candidaturas no período denominado campanha eleitoral.  

Segundo a legislação, esse tipo de propaganda pode ser veiculado a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Mas atenção: não é permitido nenhum tipo de propaganda política paga em rádio e televisão. 

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Assuntos Eleições 2024, eleições municipais, propaganda eleitoral
Cleber Oliveira 24 de outubro de 2024
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