
Do ATUAL
MANAUS — A juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Amazonas Mara Elisa Andrade determinou nesta segunda-feira (19) a suspensão imediata de uma inserção da candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL) contra o adversário Omar Aziz (PSD).
A magistrada identificou “desordem informacional e grave descontextualização” na propaganda, que associa o senador a escândalos de corrupção e utiliza supostos resultados de pesquisas no Google para comparar os candidatos.
A decisão atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado por Omar Aziz e pela coligação Força Amazonas.
Segundo a ação, a propaganda de 30 segundos, identificada como “Google 2T”, foi exibida 22 vezes em seis emissoras de televisão de Manaus no sábado (17). Na peça, o eleitor é incentivado a pesquisar o nome de Aziz acompanhado da palavra “escândalos”, com referências às operações Maus Caminhos e Vértex e a suspeitas de desvios superiores a R$ 260 milhões na área da saúde.
Ao analisar o material, a juíza considerou que a propaganda utiliza recursos gráficos e informações descontextualizadas para associar Aziz a irregularidades.
A magistrada disse que, embora a inserção afirme que o candidato “nunca foi condenado”, omite que ele não foi denunciado pelo Ministério Público nem figurou como réu em ações penais decorrentes das operações mencionadas. Para a juíza, a construção da mensagem induz o eleitor à percepção enganosa de impunidade.
“O contexto da mensagem apresenta destaques relativos a escândalos envolvendo operações criminais, desvio de dinheiro público e inserção da expressão ‘nunca foi condenado’ como sugestionamento interpretativo pela impunidade”, diz trecho da decisão.
A decisão também questiona a comparação feita com Maria do Carmo. Na propaganda, uma suposta pesquisa no “Modo IA” do Google apresenta a expressão “Zero escândalos” em relação à candidata. Entretanto, conforme relatório técnico apresentado no processo, a mesma consulta realizada na ferramenta não produziu o resultado exibido na inserção. A magistrada considerou que houve tratamento desigual das informações, uma vez que a ausência de processos criminais foi destacada para Maria do Carmo, mas omitida em relação a Aziz.
Na avaliação da juíza, a combinação de omissões, destaques gráficos seletivos e apresentação de resultados de busca incompatíveis com os encontrados na ferramenta configura uma tentativa de induzir o eleitorado em erro.
“A conjugação entre a omissão do desfecho jurídico essencial relativo ao requerente, o realce gráfico seletivo e a apresentação de resultado de busca que não guarda correspondência com o retorno real da ferramenta invocada evidencia, em cognição sumária, desordem informacional e grave descontextualização aptas a induzir o eleitorado em erro”, diz a decisão.
A magistrada afirmou que a liberdade de expressão e a crítica política são protegidas pela legislação, mas não autorizam a divulgação de conteúdos substancialmente manipulados ou gravemente descontextualizados, especialmente no horário eleitoral gratuito.
Com a decisão liminar, Maria do Carmo e sua coligação ficam proibidas de reproduzir a inserção ou versões que mantenham as mesmas descontextualizações até o julgamento do mérito.
O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 20 mil por veiculação, limitada provisoriamente a R$ 100 mil. A juíza determinou a notificação das emissoras de televisão e concedeu prazo de um dia para a apresentação de defesa. O pedido de direito de resposta ainda será analisado pelo Pleno do TRE-AM.
