

Do ATUAL
MANAUS – O juiz Cássio André Borges dos Santos, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), determinou a suspensão de mais uma propaganda eleitoral da candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL) contra Omar Aziz (PSD).
A decisão impede a veiculação de uma inserção de 30 segundos que associa o candidato a crimes investigados na Operação Maus Caminhos, embora o procedimento contra ele tenha sido arquivado sem denúncia.
A decisão foi tomada após Omar e a Coligação Força Amazonas questionarem uma determinação anterior da Justiça Eleitoral que havia negado a suspensão da propaganda.
O magistrado concedeu parcialmente a liminar e estabeleceu multa de R$ 40 mil por exibição em caso de descumprimento. Segundo o processo, a peça foi veiculada pelo menos 72 vezes nos dias 14 e 15 de outubro, em 12 emissoras de rádio e televisão de Manaus.
Identificada como “Atenção Esposa e Irmãos Presos 2T”, a propaganda utiliza expressões em vermelho para destacar referências à família de Omar, a R$ 92 milhões, a medidas de busca e apreensão e a três tipos penais.
A informação de que o candidato negou as acusações e de que o procedimento foi arquivado sem denúncia aparece sem destaque. A inserção termina com uma fotografia de Omar acompanhada das expressões “esse é o passado” e “quer de volta?”.
Para o juiz, a combinação de imagens, textos e recursos gráficos pode induzir o eleitor a associar pessoalmente Omar aos crimes mencionados. “A construção confere saliência visual e sonora ao conteúdo incriminador e relega o conteúdo exculpatório a posição secundária”, afirmou.
O magistrado ressaltou que não há elemento objetivo que autorize apresentar os crimes como parte do passado pessoal do candidato, já que não houve acusação formal.
Na decisão, Cássio André também mencionou julgamentos anteriores do TRE-AM envolvendo propagandas semelhantes. O magistrado reconheceu que os fatos relacionados à Operação Maus Caminhos e às prisões temporárias de familiares de Omar podem integrar o debate eleitoral, mas destacou que a crítica política não autoriza a associação do candidato a práticas criminosas sem respaldo correspondente.
A determinação obriga Maria do Carmo e a Coligação Mudar É Urgente! (PL/Novo) a interromper a exibição da inserção até o julgamento do pedido de direito de resposta ou nova decisão judicial.
A campanha poderá substituir a peça e continuar abordando os acontecimentos de 2019, desde que não reproduza a construção questionada. A suspensão é provisória e foi determinada diante da proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Nesta segunda-feira, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Amazonas Mara Elisa Andrade determinou a suspensão de uma inserção de Maria do Carmo com “desordem informacional e grave descontextualização” contra Aziz.
A peça associava o senador a escândalos de corrupção e utilizava supostos resultados de pesquisas no Google para comparar os candidatos.
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No domingo (18), a juíza do TRE-AM Laura Maria Santiago Lucas suspendeu uma terceira inserção de Maria que associava Omar à pedofilia.
A magistrada considerou que a combinação de imagens, expressões e informações apresentadas na propaganda poderia ultrapassar os limites da crítica política.
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